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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2024 · pág. 28

DOE 05/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024

92

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº16/2019 - SSPDS I - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA, inscrita no C.N.P.J. sob nº01.869.566/0001-17; II - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , inscrita no C.N.P.J. sob nº03.773.788/0001-67; III - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº16/2019- SSPDS (SACC Nº1105673) que se encerrará no dia 19 de abril de 2024; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 79 da Lei nº8.666/93, tudo conforme o processo NUP 10001.005535/2024-04; V - DATA: 28 de maio de 2024; VI – FORO: Fortaleza – CE; VII - SIGNATÁRIOS: Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. José Valdeci Rebouças - Representante Legal da Contratada. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 28 de maio de 2024.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº333/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011846/2024-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 07/06/2024, da Portaria nº23/2017-GDGPC , datada de 03/01/2017, referente à percepção da indenização de moradia, do(a) servidor(a) VINICIUS MEIRELES FIXINA BARRETO , MATRÍCULA nº300.568-1-7 ocupante do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL em face da exoneração a pedido, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante no processo nº10051.011846/2024-17. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de maio de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº359/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.005014/2024-53, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, REBEKA REBOUCAS MAIA CASTRO** , ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.047-3-6, para exercício funcional no(a) Delegacia do 18 Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de maio de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** * PORTARIA Nº545/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento Técnico Operacional, que viajaram para Itapipoca, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar planejamento de operação; conforme processo nº10051.012339/2024-92, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº545/2024-DIFIN DE 22 DE MAIO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
ALEXANDRE FERRAZ PEREIRA - Matrícula: 198.409-1-3 Delegado II 21/05/2024 a 22/05/2024 Fortaleza para Itapipoca 1,5 131,43 197,14
MANUEL JARBAS RIOS JUNIOR - Matrícula: 301.020-1-0 Escrivão II 21/05/2024 a 22/05/2024 Fortaleza para Itapipoca 1,5 131,43 197,14
PAULO SÉRGIO COLARES VASCONCELOS
JÚNIOR - Matrícula: 405.071-1-6
Inspetor II 21/05/2024 a 22/05/2024 Fortaleza para Itapipoca 1,5 131,43 197,14
TOTAL - - - - - - 591,42

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2022

I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº002/2024 AO CONTRATO nº020/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 183/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, 199, Centro, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70; V – ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no artigo 57, inciso II, da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993 e dispensa de licitação, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, conforme processo de dispensa de licitação nº003/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Termo Aditivo alterando as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do contrato. Este Termo de aditivo tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica aos consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº183/2022 em 01/07/2022. Fornecimento de energia elétrica para as Delegacias de Polícia Civil; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do Termo de Aditivo é de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.1.5009100000.0 - RED.24611 (TODAS AS REGIÕES) - 10100002.06.181.196.20560.03.33 9039.1.5009100000.00 - RED.1758 (TODAS AS REGIÕES) - 10100002.06.181.196.20563.03.339039.1.5009100000.0 - RED.28461 - 10100002.06.181. 196.20559.03.339039.1.5009100000.0 - RED.9341; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência do contrato com início em 01/06/2024 a 31/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII – DATA: 23 de Maio de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Eloá da Silveira Santander/EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO