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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2024 · pág. 71

DOMCE 06/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3475

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº. 01/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, torna público o presente Edital de Chamamento Público, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Municipal 225/98, visando à seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, para execução de ações que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), e com os demais marcos legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL. 1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas. 1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA 2024 da Fundação Itaú Social, disponível no site:https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/ contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página. 1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, pois o Edital da Fundação Itaú Social, priorizará a proposta que tenha como princípio básico orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos: • Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral. • Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido. • Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes. • Oferta de orientação e apoio aos familiares para que protejam e apoiem o desenvolvimento pessoal e educacional de seus filhos. • Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e que gere informações, análises e recomendações que contribuam para o planejamento de políticas e ações locais voltadas à superação das violações e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à educação. • Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – educadores sociais, professores, técnicos e outros profissionais que atuam em serviços públicos locais (inclusive em escolas públicas) ou em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes • Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a superação de fatores que limitam a garantia dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, entre os quais o acesso à educação e a manutenção da trajetória escolar. •Articulação de ações conjuntas entre secretarias municipais e órgãos públicos (entre os quais a Secretaria Municipal de Educação e as escolas públicas), organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar e outros Conselhos Municipais, tendo como foco a criação de condições que promovam a superação de violações dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, bem como a restauração e fortalecimento de sua trajetória escolar e o desenvolvimento de suas capacidades. 1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no item 5.3. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). 1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA. 2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01 (um) ano. 2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal Nº 117/2019; 3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: [email protected], solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o “Modelo Padrão para Apresentação de Projetos”). b) Orçamento da Proposta; c) Cronograma das ações; d) Certidões Negativas de Débito – CND do INSS e CRF do FGTS. 4. DA FASE DE SELEÇÃO 4.1. As propostas recebidas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos, estabelecida na Resolução CMDCA n⁰ 01/2022, observados os impedimentos previstos na Lei Federal n⁰ 13.019/2014, cujos pareceres serão submetidos ao Plenário do CMDCA, que selecionará uma única proposta para ser encaminhada à Fundação Itaú Social, impreterivelmente até o dia 03 de Julho de 2024. 4.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 06/06/2024 2 Envio das propostas pelas OSCs. 08/06/2024 a 14/06/2024 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão Especial de Avaliação de Projetos. 15/06/2024 a 20/06/2024 4 Divulgação do resultado preliminar. 21/06/2024 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 24/06/2024 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 26/06/2024 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 01/07/2024

  1. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Especial de Avaliação de Projetos analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.