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Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 66

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060600066 66 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 10, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região, por meio de sua Presidente, torna público a contratação da servidora relacionada a seguir, aprovada no Concurso Público nº. CP 01/2022. Sra. LÁIZA CALINE COSTA DOS SANTOS - Cargo 100-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO B - SALVADOR/BA - Nº de Inscrição 0209000234. IZA CHARLA DA SILVA MACEDO Presidente CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA CRO-RO Nº 36, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 04 de junho de 2024, o servidor FERNANDO FÉLIX UCHOA DA SILVA para o cargo de Assistente Administrativo, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - RO. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO DA SILVA SANTOS PORTARIA CRO-RO Nº 37, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 04 de junho de 2024, o servidor GABRIEL PEREIRA SINIMBU para o cargo de Auxiliar Administrativo, a ser lotado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - RO. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO DA SILVA SANTOS CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRP-03 Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor William Pereira Amorim para a função de Supervisor de Área de Atendimento das Subsedes, no âmbito do CRP-03. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nomeação à função de Supervisão de Área de Atendimento das Subsedes, segue as disposições constantes no Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03, especialmente o item 3.5.2 e o Organograma - Estrutura Organizacional, Nível Operação. Art. 2º - O servidor terá seu vencimento acrescido do valor correspondente pela gratificação, conforme a Tabela de Vencimentos de Funções Gratificadas, anexo II, do Plano de Carreiras dos Servidores do CRP-03. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A remuneração referida acima, no caput do Art.2º desta Portaria, não se incorpora ao vencimento de carreira do servidor. Art. 3º - O Servidor manterá o seu cargo de carreira atual durante o período de designação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 13 de maio de 2024. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS PORTARIA CRP-03 Nº 17, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º - Exonerar a Senhora Ana Muriel Pereira, do cargo de Assessora de Gestão de Pessoas no âmbito do CRP-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 03 de junho de 2024, revogada a Resolução Nº 18.2023, de 02 de outubro de 2023. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS PORTARIA CRP-03 Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº. 5.766/71, resolve: Art. 1º - Exonerar a Senhora Gabriela Evangelista Pereira, do cargo de Assessora Técnica do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas, CREPOP, em Salvador, no âmbito do CRP-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 03 de junho de 2024, revogada a Resolução Nº 05.2020, de 13 de abril de 2020. CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS. CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 160, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve: Art. 1º - Nomear, observando as normas Celetistas, a profissional NAYANE LEMES FELIPE, inscrita no CPF sob o nº 093.XXX.XXX-30, para exercer as funções de Assessora de Cadastro e Cobrança, percebendo o valor mensal fixado no atual nível IV, grau 1, da tabela do Plano de Cargos e Salários, mais os benefícios tipificados no Acordo Coletivo de Trabalho 202/2024, com ressalva para o Plano de Assistência Médica Convênio, que será fornecido ao final de 30 (trinta). ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES FEVEREIRO/2024 DEBLE ADAO DE LIMA ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA IDENILSA SOARES CARLOS JOSE MANOEL GABETTO LIZETE DE CARVALHO SILVA MANOEL EVANGELISTA MARCELO FONTES DA COSTA MARIA LUCIA WILTSHIRE DE OLIVEIRA MARIA REGINA FARIAS MARLICE NAZARETH SOARES DE AZEVEDO MAURIZA CORREA DE SOUZA PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA PAULO ROBERTO GONCALVES DOS SANTOS SONIA MARIA SARDINHA REIS VIVIANE OLIVEIRA MILWARD RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO/2024 DEMERCINA MARINS DE OLIVEIRA DEUZA AMORIM RIBEIRO JORDIENE DE OLIVEIRA MAGALHAES PEDRO PAULO MALAN DE PAIVA CHAVES ROBERTA DE LIMA MACHADO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Maio de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA EDITAL DE CITAÇÃO A Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, em consonância com o que dispõe o § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784/99, diante das tentativas frustradas de citá-la pessoalmente e tendo em vista a interessada se encontrar em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sra. ALLANA RAJLA GONÇALVES GOMES a apresentar-se a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA para conhecimento do teor constante nos autos do processo nº 23084.002944/2022-58. O presente edital, na forma do disposto no Art.44 da Lei nº 9.784/1999, fixa o prazo para apresentação de manifestação de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste. A vista do referido processo poderá se dar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFRA, situada na Av. Tancredo Neves, nº 2501, Terra Firme, Belém-PA , e só será concedida ao próprio sujeito passivo ou a seu representante legal, munido de documento comprobatório ou devidamente habilitado nos autos processuais. AMANDA CRISTINA MEDEIROS DA SILVA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Progep/UFRA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 17, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de março de 2024, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de março de 2024 a 31 de maio de 2024: . M AT R Í C U L A NOME TIPO . 6505228 JOZINILDE DE SOUZA CUNHA Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário. Neste caso, é necessária a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou curador/tutor; documento com Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. IRENILDA FERREIRA CARDOSO