DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024
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RESOLUÇÃO Nº008/2024 – CEDI CEARÁ.
Republicação por incorreção
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “REVITALIZA LAR”, DO LAR TORRES DE MELO - LTM (CNPJ: : 07.344.393/0001-08) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante para desenvolvimento parcial do referido Projeto, aprovado através da Resolução 011/2019; CONSIDERANDO que a Instituição captou os seguintes valores através de pessoas jurídicas e físicas para a execução do projeto, tendo encaminhado as DARFs de anos anteriores somente no momento da solicitação da execução do mencionado projeto:
| VALORES NA PLANILHA DO F | EICE(DOAÇÃO DE EMPRESA) | DARFS |
|---|---|---|
| 2019 | 27.049,41 | 1.171,53 |
| 2020 | 4.437,63 | 3.737,33 |
| 2021 | 12.347,66 | 7.416,69 |
| 2022 | 28.262,53 | 6.116,92 |
| 2023 | 5.197,79 | |
| 77.295,02 | 18.442,47 |
| CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 238ª Reunião Ordinária realizada em 05 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ REVITALIZA LAR” do Lar Torres de |
|---|
| Melo - LTM, que teve aporte parcial do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 95.737,49 (noventa e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) em consonância a Resolução nº 005/2019 - CEDI-CE. |
| ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL CAPTADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO À OSC |
| Lar Torres de Melo - LTM REVITALIZA LAR R$ 95.737,49 R$ 4.786,87 R$ 90.950,62 |
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº012/2024– CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “ACOLHENDO VIDAS E RESSIGNIFICANDO HISTÓRIAS” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS CNPJ N°07.257.462/0005-61, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 239ª Reunião Ordinária realizada em 23 de Abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ACOLHENDO VIDAS E RESSIGNIFICANDO HISTÓRIAS”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 057/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 1.153.358,56 (Hum milhão, cento e cinquenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas Acolhendo vidas e ressignificando histórias Trezentos E CinR$ 1.153.358,56 (Hum Milhão, Cento E Cinquenta E Três Mil E quenta E Oito Reais E Cinquenta E Seis Centavos). 057/2024
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº013/2024– CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO: “REVITALIZA LAR - 2ª EDIÇÃO” APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO LAR TORRES DE MELO CNPJ N°07.344.393/0001-08, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade