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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2024 · pág. 72

DOE 06/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024

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deste artigo, equivalente a 2.945.000 L (dois milhões novecentos e quarenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.294.130,3 Km (sete milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e trinta vírgula três quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2024 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59/2024

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: JUNHO/2024

INSCRIÇÃO QUILOMETRAGEM QUANTIDADE DE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
EMPRESA CNPJ MUNICIPAL PREVISTA LITROS PREVISTOS NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 860.715,6 375.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.015.537,2 410.000 Vibra 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 459.706,9 175.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 361.908,3 135.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 40.212,0 15.000 Raizen 06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 282.250,6 105.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 70.562,6 25.000 Raizen 06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 324.530,3 125.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 139.084,4 50.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.085.318,8 435.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 842.042,9 345.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 516.090,8 215.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 328.999,2 135.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 82.249,8 35.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 884.921,0 365.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 7.294.130,3 2.945.000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº62 , de 28 de maio de 2024.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) que passará a ser R$ 4,5813, a partir de 01/06/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 14, de 24/05/2024, publicado no DOU de 24/05/2024, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 18,01% (dezoito vírgula um por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho a 30 de junho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO

O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Infraestrutura, tornar público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Prévia para a construção do Acesso Viário Aquiraz, situado na localidade de Prainha, no município de Aquiraz/CE, com validade de 05 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1055/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° 642/2023, de 21/03/2023; RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, e em conformidade com o art. 5º da lei nº 16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017 e art. 7°, § único da Lei n°18.356 de 10/05/2023, DOE de 11/05/2023, CONCEDER AUXÍLIO – ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 23 de abril de 2024.

Mylena Paola Cavalcanti da Silva

DIRETORA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1055/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024

NOME CARGO MAT. VALOR
UNITÁRIO
ABRIL/24 R$ MAIO/24 R$ TOTAL
Alanna Cândido de Oliveira Barros Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 30003527 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Aleciane de Almeida Veras Agente de Trânsito e Transportes 30002938 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Ana Beatriz Bastos Lourenço Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 30003802 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Ana Carolina Batista Gonçalves Fontinele Vistoriador 30003950 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Ana Lígia de Andrade Sousa Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes 30003535 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Ana Ticiana Malveira Lima Vistoriador 30003373 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Antônio Hermeson Borges Pereira Vistoriador 30003306 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Antônio Regis Araújo Bezerra Agente de Trânsito e Transportes 30002997 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23
Antônio Silor Dias de Freitas Vistoriador 3000387X 15,87 111,09 349,14 R$ 460,23