DOMCE 07/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO CLÁUSULA 55ª. A Coordenadoria de Planejamento é um órgão de natureza administrativo-financeira, subordinada e vinculada à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Planejamento. CLÁUSULA 56ª. Compete à Coordenadoria de Planejamento: I - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento orçamentário da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo-os à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças; II - acompanhar o cumprimento das metas pertinentes à atividade da AREMCE, em conjunto com as demais áreas; III - elaborar, implementar e acompanhar indicadores, metas e tendências que auxiliem o cumprimento da missão da AREMCE; IV - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo- os à Diretoria Colegiada para aprovação; V - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento tático das unidades da Agência, conforme as diretrizes do planejamento estratégico, submetendo-os à Diretoria Colegiada para aprovação; VI - elaborar, em conjunto com as demais áreas, o plano de gestão anual, alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico, contemplando ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão e apresentá-lo à Diretoria Colegiada para aprovação; VII - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Gestão Anual, sugerindo atualizações à Diretoria Colegiada; VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria da AREMCE no desenvolvimento de planos municipais exigidos pela legislação. CLÁUSULA 57ª. O Coordenador de Planejamento, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Planejamento, Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. Parágrafo único. O Coordenador de Planejamento deverá possuir nível superior em administração, economia, finanças, contabilidade ou gestão pública e ter reputação ilibada. SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CLÁUSULA 58ª. A Diretoria de Relações Institucionais é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativa e será dirigida pelo Diretor de Relações Institucionais. CLÁUSULA 59ª. Compete à Diretoria de Relações Institucionais: I - promover a articulação institucional com órgãos e instituições públicas e privadas em assuntos de interesse da AREMCE; II – estimular um ambiente favorável dentro da AREMCE, buscando soluções, oportunidades e novidades nas áreas de regulação; III – promover inovação, fomentando disrupturas de modelos de negócio, modelos mentais e organizacionais; IV – buscar a captação de recursos humanos e financeiros para a AREMCE e para o desenvolvimento dos serviços regulados; V – planejar e coordenar a realização de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com a sociedade; VI – implementar campanhas informativas, educativas ou de orientação social direcionadas à sociedade; VII – zelar pela observância e manutenção da identidade visual da AREMCE nos materiais produzidos pelas diversas áreas com a finalidade de divulgar informações para o público externo; VIII – executar atividades relacionadas aos processos de interação e de comunicação com os segmentos da sociedade, mediante divulgação; IX - promover maior visibilidade às ações da AREMCE; X - consolidar-se com interface institucional no trato com o público externo; XI - estimular a isonomia, a transparência e a legitimidade social nos procedimentos regulatórios; XII – avaliar, planejar, produzir e divulgar material informativo da AREMCE, bem como outros de interesse da Agência; XIII – coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de comunicação; XIV – definir e manter padrões de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de TI; XV – gerenciar efetivamente os projetos de TI e decidir quais ferramentas de gerenciamento de projetos serão utilizadas; CLÁUSULA 60ª. Fica criada na estrutura da Diretoria de Relações Institucionais a Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação. §1º. A Coordenadoria prevista no caput será subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais. §2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Coordenadoria prevista neste artigo.
SUBSEÇÃO I DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CLÁUSULA 61ª. A Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais, e dirigida pelo Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação. CLÁUSULA 62ª. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação: I – trabalhar em articulação com a área de comunicação das demais esferas governamentais em ações de interesse da AREMCE; II – apoiar, mediante divulgação, a realização de atividades e eventos, internos e externos, técnicos e institucionais; III – realizar o atendimento dos veículos nas demandas de informações e solicitações de entrevistas; IV - elaborar press-releases, sugestões de pauta e press-kits; V - acompanhar entrevistas de suas fontes e preparar de textos de apoio; VI - monitorar publicações sobre e de interesse da AREMCE, através do clipping; VII – sugerir alterações e organizar a identidade visual, o conteúdo do site da AREMCE e as redes sociais na internet; VIII – documentar, modelar e decidir, em conjunto com as demais áreas da AREMCE, o escopo e as regras de negócio dos projetos de TI; IX – validar tecnicamente a compra, a recepção e o aceite de recursos de informática (equipamentos, programas e serviços), acompanhando os contratos de locação de equipamentos e programas; X – administrar, gerenciar, manter o banco de dados e os sistemas de informação da AREMCE, oferecendo capacitação e suporte às áreas e aos usuários da Agência na sua utilização; XI – elaborar, propor e implementar a Política de Tecnologia da Informação da AREMCE, submetendo-a à Diretoria de Relações Institucionais; XII – elaborar e implementar a proposta de política de segurança do patrimônio de informações da AREMCE em meio eletrônico, submetendo-a à Diretoria de Relações Institucionais; XIII – planejar, documentar, acompanhar e implantar os projetos de desenvolvimento de sistemas para a AREMCE, sob supervisão da Diretoria de Relações Institucionais; XIV – dar suporte à Diretoria de Relações Institucionais na elaboração, proposição e acompanhamento da realização de eventos, visando à integração entre os colaboradores da AREMCE. CLÁUSULA 63ª. O Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Relações Institucionais e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. Parágrafo único. O Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação deverá possuir nível superior em jornalismo, publicidade, marketing, relações públicas, tecnologia da informação ou áreas correlatas e ter reputação ilibada.