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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 101

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700101 101 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. 12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso. 12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital. 12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso. 12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva; c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva; e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea " e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008. 13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 14. DOS RECURSOS 14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses. 14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, respeitando as respectivas instruções. 14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. 14.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados. 14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa. 14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO 15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo à ordem classificatória do cargo. 15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal. 15.3 No surgimento da necessidade do cargo, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação. 15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese. 15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE. 15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE. 15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital. 15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail. 15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (www.epe.gov.br). 15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE. 15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE. 15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes. 15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Laudo Médico Admissional. 15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Laudo Médico Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso. 15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas. 15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE. 15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público. 15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas. 15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected]. 16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3. 16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected]. 16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos. 16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE. 16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público. 16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos. 16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024. THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO Presidente da Empresa de Pesquisa Energética ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos. 13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). LÍNGUA INGLESA Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.