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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 112

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060700112 112 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição. 6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9. 6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver. 6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público. 7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente. 7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas. 7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. 7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada posteriormente. 7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade. 7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo. 7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim. 7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9. 7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação. 7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral. 7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12. 7.14 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver. 8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico [email protected], juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido. 8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. 8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público. 8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda. 8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos. 8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019. 8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.17 A Fundação Getulio Vargas e o Empresa de Pesquisa Energética não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança. 8.18 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/epe24. 8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente. 8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022. 9. DAS PROVAS 9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.