DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700068 68 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275711/2022. Interessado: IRENE MALAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0275509/2022. Interessado: ELORM GREEN KUMORDZIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273954/2022. Interessado: GABRIEL JOAO ANTONIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273741/2022. Interessado: DAVID PEDRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não preenche as condições para redução de prazo por não possuir 1 ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65, c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0269701/2022 Interessado: FRANCIUS CHARLES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269642/2022. Interessado: CARLOS CRISTOBAL VELA GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268603/2022. Interessado: MARIA CLARA LASO ORE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1.892 dias (63,07 meses) do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268092/2022. Interessado: EMMANUEL DENNIS DERRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445 de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263390/2022. Interessado: JOHN WOUDLEY SEANCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 3.574, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000798/2016-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS CHAVES GORDON, de nacionalidade peruana, filho de César Chaves Mori e de Conzuelo Gordon de Chaves, nascido na República do Peru, em 11 de agosto de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 56/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: HUSSEIN MOHAMMED ALLY Processo nº 08000.038166/2019-29 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 57/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ROMAN USYK Processo nº 08505.004508/2021-41 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 58/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: ANAFIU VARELA DJALO Processo nº 08018.009607/2016-43 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 59/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: JAYNAL ABEDIN Processo nº 08018.001366/2013-41 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.103, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Maldição da Extinção (Estados Unidos - 2024) Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Extinction Curse Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência, Drogas e Conteúdo Sexual Processo: 08017.001324/2024-73 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.104, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder Segunda Edição: Trilha de Aventuras: Eras das Cinzas (Grã- Bretanha - 2024) Título Original: Pathfinder Second Edition: Adventure Path: Age of Ashes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência Extrema e Drogas Processo: 08017.001325/2024-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.105, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pathfinder: Livro do Jogador (Estados Unidos - 2024) Título Original: Pathfinder: Player Core Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência, Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.001327/2024-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.106, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Largados e Pelados Brasil - 2ª Temporada (Estados Unidos - 2022) Título Original: Naked & Afraid Brazil - 2 Season Categoria: Obra Seriada Diretor(es): Ana Megna Produtor(es)/Criador(es): Rachel Maguire Distribuidor(es): Warner Bros. Discovery Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Nudez, Linguagem Imprópria e Violência Processo: 08017.001450/2024-28 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.107, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: