DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA C A N AV I E I R A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A N AV I E I R A S 36000614723202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001 . BA JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614604202400 50410004 1.212.878,00 1.212.878,00 1030151192E890001 . BA MUCUGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCUGE 36000614645202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . ES ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614601202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000614491202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001 . GO AMERICANO DO BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANO DO BRASIL 36000614648202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614635202400 50410004 302.000,00 302.000,00 1030151192E890001 . MG G U A R AC I A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614595202400 50410004 50.000,00 50.000,00 1030151192E890001 . MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614679202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 36000614607202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . PA SANTO ANTONIO DO T AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO TAUA 36000614704202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PA SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 36000614650202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001 . PE P AU DA L H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614484202400 50410004 225.919,00 225.919,00 1030151192E890001 . PI HUGO NAPOLEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614639202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . SC L AC E R D O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L AC E R D O P O L I S 36000614722202400 50410004 128.112,00 128.112,00 1030151192E890001 . SC NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA V E N EZ A 36000614562202400 50410004 102.000,00 102.000,00 1030151192E890001 . SC PINHALZINHO FUNDO DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000614511202400 50410004 315.321,00 315.321,00 1030151192E890001 . SP ITU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614664202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . T OT A L 18 PROPOSTAS 7.836.230,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.276, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11305777000124001 2.498.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 2.498.000,00