DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700113 113 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 aos estabelecidos no padrão microbiológico do produto (presença de Salmonella sp.), tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 6 do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; art. 48 do Decreto-Lei 986/1969. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.151, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: UNIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS HOSPITALARES - CNPJ: 46235001000 Produto - (Lote): POLTRONA HOSPITALAR PARA ACOMPANHANTE (COM ESTOFAMENTO EM COURVIN, INCLINÁVEL) (LOTES A PARTIR DE 09/04/2024); MACA DE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES (LOTES A PARTIR DE 09/04/2024); CARRINHO DE EMERGÊNCIA PADRÃO (LOTES A PARTIR DE 09/04/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0738401/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da exposição à venda, disponibilização em licitações públicas e a comercialização do produto Carro de Emergência Padrão, Maca de transferência de pacientes e Poltrona hospitalar para acompanhantes com estofamento em Courvin, inclinável pela empresa Unimóveis Indústria de Móveis Hospitalares., CNPJ: 46.235.001/0001-16, situada na rua Professor José de Barros Lins, n.º 66, Salgadinho - Olinda - PE, por não possuir autorização de funcionamento na Anvisa(AFE) e não ter registro sanitário válido e considerando o risco sanitário associado ao uso de produtos sem registro, por empresa sem AFE em desacordo com arts.2º, 7º e 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts 2º, 7º da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.152, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.850, DE 15 DE MAIO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 16 de maio de 2024, Seção 1, pág. 68, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA - CNPJ: 92306257000 Produto - (Lote): SOFTWARE VIDA (LOTES A PARTIR DE 23/04/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0737541/24-7 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o deferimento do registro n. 80436840004, do Software Vida, classe II, como dispositivo médico, Resolução n.1994, de 28/05/2024, dessa forma ficou comprovada a regularização do produto. Esta revogação se aplica aos lotes fabricados a partir de 28/05/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.156, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: INDUSTRIA QUIMICA GAUCHA LTDA - ME - CNPJ: 24456338000110 Produto - (Lote): CLOR ESTABILIZADOR PRO(TODOS);ALGI DUPLA FUNÇÃO PRO (TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0710625/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: JOAO DA BELEZA LTDA - CNPJ: 21997277000100 Produto - (Lote): ACELERADOR DE SECAGEM DLUX(TODOS);COLA MACY KOREA P+(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0751951/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda na internet de produtos cosméticos sem registro, fabricado por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação e desconhecida, infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: BORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - CNPJ: 28615391000178 Produto - (Lote): FIOTERAPIA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0752540/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2, indevidamente notificado nesta Agência, em desacordo com o art. 3 item XVIII e artigo 34 da resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 2.165, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BARILLA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02195380000788 Produto - (Lote): MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTI INTEGRAL MARCA BARILLA (L14144354, L14154044, L14156073, L14157223 E L14157283 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FARFALLE INTEGRAL MARCA BARILLA (E01035853, E01035933 E E01035943); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12087353 E L12087533 ); MASSA ALIMENTÍCIA DE SÊMOLA DE TRIGO ELBOW MARCA BARILLA (L13254094 , L13257503, L13267303 e L13254091); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO CASARECCE MARCA BARILLA (L12064054, L12067493, L12067503 E L12067543); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO PENNE INTEGRAL MARCA BARILLA (L14447213, L14447223, L14447353, L14447503, L14447513 E L14446513 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO SPAGHETTINI INTEGRAL (E01127413, E01124204, E01124294, E01124524, E01127333 E E01124194 ); MASSA ALIMENTICIA DE SEMOLA DE TRIGO DURO FUSILLI INTEGRAL MARCA BARILLA (L13264254, L14467343, L14467543 E L14447253 ); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0752263/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BARILLA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 02.195.380/0007-88, referente aos produtos Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Casarecce 500g L12087353 (validade 01/08/2026) e L12087533 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Mini Penne Rigate 500g L12064054 (validade 01/09/2026), L12067493 (validade 01/08/2026), L12067503 (validade 01/08/2026) e L12067543 (validade 01/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Elbow 500g L13254094 (validade 26/08/2026), L13257503(validade 02/08/2026), L13267303 (validade 13/07/2026) e L13254091 (validade 26/08/2026); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Fusilli Integral 500g L13264254 (validade 18/07/2025), L14467343 (validade 23/05/2025), L14467543 (validade 12/06/2025) e L14447253 (validade 14/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Penne Integral 500g L14447213 (validade 10/05/2025), L14447223 (validade 11/05/2025), L14447353 (validade 24/05/2025), L14447503 (validade 08/06/2025), e L14447513 (validade 09/06/2025) e L14446513 (validade 01/03/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghetti Integral 500g L14144354 (validade 28/07/2025), L14154044 (validade 27/05/2025), L14156073 (validade 01/01/2025), L14157223 (validade 11/05/2025) e L14157283 (validade 17/05/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Farfalle Integral 500g E01035853 (validade 01/01/2025), E01035933 (validade 01/01/2025) e E01035943 (validade 01/01/2025); Massa Alimentícia de Sêmola de Trigo Duro Spaghettini Integral 500g E01127413 (validade 01/06/2025), E01124204 (validade 01/07/2025), E01124294 (validade 01/07/2025), E01124524 (validade 01/08/2025), E01127333 (validade 01/05/2025) e E01124194 (validade 01/07/2025); devido à informação incorreta presente no rótulo sobre a ausência de glúten , por meio da frase "não contém glúten", uma vez que o produto contém glúten, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: art. 1º da Lei n. 10.674, de 2003; art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969 e inciso I do art. 4º da Resolução RDC n. 727, de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: RAFAEL SILVA ROSARIO (RR FARMA) - CNPJ: 28774163000140 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0756905/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação do "Suplemento Alimentar em cápsulas "SLM Thermo", 60 cápsulas, peso líquido 30g, marca "RR Farma Emagrecimento e Saúde", distribuído por RR Farma - CNPJ: 28.774.163/0001-40, tendo em vista que a empresa constante no rótulo como fabricante (NUTRASIX - Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosmético Ltda. - CNPJ: 28.774.163/0001-40) não reconhece a sua fabricação. Além Além disso, o suplemento alimentar apresenta constituintes não autorizados (pholia negra, pholia magra, chá verde, pimenta negra, goji berry, gengibre). Foram infringidos os dispositivos legais: Arts. 10, 21, 41, e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 6º, inciso IX do art. 7º e Art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022 e Art. 4º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999." RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0755593/24-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão