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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/06/2024 · pág. 51

DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024

119

16.361,40 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 27/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bidê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 2024_001_1405/2024

CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento e a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional com cobertura total de pecas em equipamentos do Núcleo de Tanatologia Forense da Coordenadoria de Medicina Legal – COMEL/PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240005, e seus anexos, os preceitos do direito publico, Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato e de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, prorrogável por ate 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 437.508,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestao/Unidade: 10100007 - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ Fonte de Recursos: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Programa de Trabalho: 196 - SEGURANÇA PUBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE Elemento de Despesa: 339039 – SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024 SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO - DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e LUIS CARLOS DE CARVALHO PONTES - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2024

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 38.966,00; PROCESSO Nº: 10011.004707 / 2023-14 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Registro de preço – Ponteiras Condutivas JUSTIFICATIVA: O único tipo de ponteira compatível com a plataforma Qiagility existente no mercado é fornecido pela própria Qiagen, que comercializa dois tipos de ponteiras, com apresentações de volumes distintos: 200μL e 50μL. Cabe esclarecer que os protocolos utilizados quando do uso do equipamento em epígrafe, utilizam a transferência de diferentes volumes de reagentes, nas diversas etapas de pré e pós-extração. Desse modo, para que o volume exato seja transferido, há de se levar em consideração a capacidade de transferência da ponteira utilizada, sendo tecnicamente recomendado e necessário o uso de ponteiras de diferentes volumes. A aquisição dos consumíveis específicos (ponteiras condutivas) para a Plataforma Pipetadora QIAgility possibilita a otimização dos processos e o controle integrado das atividades, de modo a fomentar a análise mais célere dos exames genéticos. Com a finalidade de evitar problemas que possam refletir diretamente nos resultados das análises do Núcleo de Perícia em DNA Forense e, consequentemente, nos laudos periciais, pleitando-se, assim, a aquisição de ponteiras condutivas, de 50μL e 200μL, para a utilização na plataforma pipetadora automática QIAgility – Qiagen. VALOR GLOBAL: 38.966,00 ( trinta e oito mil e novecentos e sessenta e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021 CONTRATADA: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 33/2024

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2022 001 0510, bem como pagamento e quitação , referentes à prestação de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 6.324,20 (Seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de DEZEMBRO de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 6.324,20 (Seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 6.324,20 (Seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) DATA DA ASSINATURA: 28/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 068, SÉRIE 3, ANO XVI, que publicou o Termo de reconhecimento de dívidas 27/2024 entre SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI e a Perícia Forense do Estado do Ceará, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos), correspondente à prestação de serviços de Tercerização à Perícia Forense do Estado do Ceará... Onde se lê: O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos); Leia-se: O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 44.186,09 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e nove centavos). Fortaleza, 29 de maio de 2024. Lívio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº524/2023 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001541/2024-16 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000491/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 26 de abril de 2024, através do NUP Nº 10041.001541/2024-16 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de abril de 2024, a DISCENTE abaixo discriminada do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:

ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
TAMIRES SOUZA OLIVEIRA
20240221172700

Fortaleza, 29 de maio de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL