DOE 07/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024
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que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6º, incisos III, XII e XIV, bem como configurando ainda transgressão disciplinar prevista no art. 9º, inciso IX, todos previstos na Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR baixar a presente portaria em face do Policial Penal RODRIGO ALMEIDA GIRÃO , M.F. nº431.064-7-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº444/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401250756, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal EUDES ARAÚJO DE ANDRADE, uma vez que não existem registros de afastamentos para licença saúde ou qualquer outro afastamento do servidor, no período de 14/08/2023 a 30/11/2023; CONSIDERANDO que, diante do exposto, foi sugerida a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor Policial Penal Eudes Araújo de Andrade; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6º, incisos XII, bem como configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 8º, inciso V, art. 9º, inciso XXI e XXVI e art. 10, inciso III, todos previsto na Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR baixar a presente portaria em face do Policial Penal EUDES ARAÚJO DE ANDRADE , M.F. nº473.477-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº445/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2400791648, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do servidor Policial Penal DOUGLAS LIMA MACHADO, MF nº. 430.925-1-0, em razão do excesso de atestados médicos apresentados entre os anos de 2020 e 2023, aliado a informações de que o servidor, no período de afastamento, atuaria como sócio da empresa AUTOPLAC e como despachante junto ao DETRAN-PI; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos nos arts. 191, II e 199, II, da lei nº. 9.826/1974; arts. 6º, III, X e art. 10, X da Lei Complementar nº. 258/2021; bem como art. 27 do Decreto nº. 30.550/2011. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Policial Penal DOUGLAS LIMA MACHADO , MF nº. 430.925-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) DESIGNAR A 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIVIL composta pelos DELEGADOS de polícia civil Milena Martins Monteiro, MF nº. 133.852-1-1 (presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, MF nº. 198.404-1-7 (membro), além da escrivã de polícia civil Marleide Andrade da Silva, MF nº. 028.380-1-X (secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº446/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401371138, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal CARLOS VINÍCIUS MEDEIROS CASTRO, diante de suas ausências injustificadas ao serviço, no período de agosto/2023 a abril/2024; CONSIDERANDO que não foi encontrado nenhum registro de afastamento por licença saúde, nem nenhum outro tipo de afastamento em nome do servidor; CONSIDERANDO que, diante do exposto, foi sugerida a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor Policial Penal Carlos Vinícius Medeiros Castro; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6º, incisos XII e XIII, bem como configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 9º, inciso XXI e XXVI e art. 10, inciso III, todos previsto na Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Policial Penal CARLOS VINÍCIUS MEDEIROS CASTRO , M.F. nº430.938-1-9 com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD, composta pelos Delegados de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº447/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº2401557665, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que, no dia 22 de maio de 2024, o Policial Penal MYKE ALONE BARBOSA DE SOUSA efetuou disparos contra quatro internos que estavam em procedimento, ou seja, dentro da cela, sentados e de costas para o servidor; CONSIDERANDO que, em virtude desta conduta, o Policial Penal Myke Alone Barbosa de Sousa foi autuado em flagrante, conforme Inquérito Policial nº323-42/2024, pela prática do crime previsto no artigo 1º, § 1º da Lei nº9455/97; CONSIDERANDO que, diante do exposto, foi sugerida a instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor Policial Penal Myke Alone Barbosa de Sousa; CONSIDERANDO que a conduta, prime facie, viola os deveres contidos no art. 6º, incisos I, VI, IX e XII, bem como configurando ainda transgressões disciplinares previstas no art. 8º, inciso III, art. 10, inciso V e X e art. 11, inciso III, todos previsto na Lei Complementar nº258/2021. RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do Policial Penal MYKE ALONE BARBOSA DE SOUSA , M.F. nº431.073-4-8 com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº448/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento dos servidores constantes do item 02, lotados na CERSEC (Quixadá-CE), às cidades de Baturité-CE e Barreira-CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimentos desta Controladoria Geral de Disciplina (Sindicâncias Administrativas: SPU n°2110228053, 2007599133, 2306087720 e Investigação Preliminar SPU nº2308993710), conforme Ordem de Serviço nº147/2024, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.