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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 2

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024060700002 2 Nº 108-D, sexta-feira, 7 de junho de 2024 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar, no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, relativa a emenda de comissão, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 61.000.000 At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 61.000.000 5118 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 61.000.000 S 3- ODC 8 41 6 1000 61.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 61.000.000 TOTAL - GERAL 61.000.000 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5115 Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos 61.000.000 At i v i d a d e s 5115 20I7 Promoção da Política Nacional de Justiça 14 422 61.000.000 5115 20I7 0001 Promoção da Política Nacional de Justiça - Nacional 14 422 61.000.000 F 4-INV 8 30 0 1000 61.000.000 TOTAL - FISCAL 61.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.000.000