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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2024 · pág. 69

DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477

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8.4. O(A) candidato(a) que não comparecer a entrevista, estará sumariamente eliminado(a), sendo esta etapa obrigatória. 9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA ATIVIDADES DATAS DIVULGAÇÃO DO EDITAL 07 de Junho de 2024

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 10 e 11 de Junho de 2024 Horário: 8h às 11h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO PARA 2ª ETAPA 13 de Junho de 2024 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA 17 de Junho de 2024 Horário: 8h às 11h Horário: 13h às 16h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 19 de Junho de 2024 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

PRAZO DO RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 20 de Junho de 2024 Horário: 8h às 11h Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, bairro Alto da Alegria, cidade de Abaiara/CE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO Dia 25 de Junho de 2024 Pela internet através dos endereços eletrônicos: https://abaiara.ce.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar

  1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido. 10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o (a) candidato (a) com: 10.2.1. Maior número de pontos na entrevista; 10.2.2. Maior tempo de experiência na função escolhida; 10.2.3. Maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
  2. DOS RECURSOS
    11.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo IV, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 11.2. Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital. 11.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta. 11.4. Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso. 11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a). 11.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias
  3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
    12.1. O preenchimento das vagas dar-se-ão conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e dentro do prazo de validade desta Chamada Pública. 12.2 A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria Municipal de Educação, diante da excepcional necessidade vigente, por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Município e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara, Ceará, no sítio eletrônico: www.abaiara.ce.gov.br. e também afixado na Sede da Secretaria Municipal de Educação. 12.3 Caso o(a) convocado(a) não compareça na data e horário estabelecidos previamente em Edital de Convocação, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado. 12.4 Os candidatos selecionados e convocados para atuarem no Programa, firmarão Termo de Compromisso de Voluntariado, com validade de 01 (um) ano, contada a partir da data de assinatura podendo ser prorrogada por igual período, não gerando vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens dispostos na CLT. 12.5. A carga horária inicial será de 20 horas semanais, podendo ser ampliada de acordo com as necessidades da Administração Pública, desde que devidamente justificada, até o limite de 40 horas semanais.
  4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
    13.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO ABAIARA: 13.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital; 13.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 13.1.3. Cumprir as determinações deste edital; 13.1.4. Não acumular funções, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; 13.2. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem. 13.3. Correrão por conta do (a) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação. 13.4. A lotação dos (as) candidato (as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, ficando a cargo da Secretaria Municipal da Educação a definição do referido processo de lotação.
  5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do referido processo, podendo ser prorrogado por igual período.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas do presente processo seletivo contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.