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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2024 · pág. 82

DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, de de 20 .

(Nome e Cargo do Representante Legal

OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE ANEXO VIII - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF, de de20 . ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal

ANEXO IX – MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

ANEXO X – MODELO DO TERMO DE PARCERIA
OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA SAS

MINUTA DO TERMO DE XXXX Nº /20--- – SAS/CMDCA DE MORADA NOVA/CE TERMO DE XXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS COM A INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA E A ------------------------ Por este instrumento a Secretaria de Assistência Social - SAS, pessoa jurídica de direito público interno,doravante denominada CONCEDENTE, CNPJ n°-------------, representado neste ato por sua Secretária a Sra. cédula de identidade nº , inscrita (a) regularmente no CPF sob onº , residente e domiciliada nesta cidade, com sede à Rua ..n°... , Bairro, Morada Nova/Ce, e a Entidade ----------------- inscrito(a) no CNPJ sob o nº , denominada PROPONENTE, representado(a) legalmente por seu presidente Sr. , portador(a) de Cédula de Identidade nº. e , inscrito(a) no CPF nº, residente e domiciliado(a) à Rua ,n°------no município de -----------, estado ---------,e tendo como INTERVENIENTE o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, neste ato representado pela sua presidente Sra , cédula de identidade ,e inscrito(a) regularmente no CPF sob o n° ,residente e domiciliado nesta cidade, resolvem celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto , conforme disposto no Plano de Trabalho apresentado pelo .e aprovado pela SAS e pelo C,tudo parte integrante deste Termo de Fomento independente de transcrição.