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Diário Oficial da União · 10/06/2024 · pág. 83

DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000083 83 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.292, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268456000124001 50410005 131.102,00 131.102,00 10301511985810001 . CE P A R A I P A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A I P A BA 11977291000124001 50410005 132.232,00 132.232,00 10301511985810001 . GO GUAPO GUAPO - FMS 08887558000124002 50410005 132.352,00 132.352,00 10301511985810001 . MG BARRA LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19355269000124003 50410005 126.577,00 126.577,00 10301511985810001 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11728239000124007 50410005 132.288,00 132.288,00 10301511985810001 . MG CONGONHAS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONGONHAS DO NORTE 14713586000124005 50410005 132.342,00 132.342,00 10301511985810001 . MG M O N T A LV A N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14008187000124003 50410005 132.170,00 132.170,00 10301511985810001 . MG SANTA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA M A R G A R I DA 12267573000124006 50410005 19.678,00 19.678,00 10301511985810001 . PB ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 11174552000124002 50410005 132.318,00 132.318,00 10301511985810001 . PR BOA VISTA DA A P A R EC I DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA A P A R EC I DA 09348540000124001 50410005 132.142,00 132.142,00 10301511985810001 . SP P AC A E M B U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948764000124021 50410005 131.735,00 131.735,00 10301511985810001 . SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11147134000124003 50410005 132.230,00 132.230,00 10301511985810001 . T OT A L 12 PROPOSTAS 1.467.166,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.293, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES C A S T E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 14830853000124005 50410005 131.281,00 131.281,00 10301511985810001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 131.281,00