DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000096 96 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11215408000124002 2.765.371,00 0003 10301511985810001 . SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11128302000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP M O N G AG U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M O N G AG U A 12096081000124006 2.765.371,00 0003 10301511985810001 . SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13892215000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13892215000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP P A L ES T I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA 14134270000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP PARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAPUA 11843243000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP P AU L I N I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULINIA 11934398000124001 6.584.873,00 0003 10301511985810001 . SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11147134000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11147134000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 64924665000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 64924665000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP T A I AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAIACU 11655315000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP T A R A BA I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12431281000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP T AT U I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11194221000124006 5.291.345,00 0003 10301511985810001 . SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 13824471000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . TO CHAPADA DA N AT I V I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DA NATIVIDADE 11289197000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . T OT A L 110 PROPOSTA(S) 261.150.022,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.342, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000124018 7.489.000,00 000P 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 7.489.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.343, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA ITARANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITARANTIM 13952632000124001 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . MT C AC E R ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11394626000124007 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . PA B R E V ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 17298800000124001 2.145.000,00 000M 10302511885350001 . SC B I G U AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BIGUACU 08999257000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 8.476.000,00