DOE 10/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04631690/2021 (ANEXO: 04472134/2021 E 04667857/2021) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e dezessete centavos) junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na FNS / Sobral. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04632239/2021 (ANEXO: 04474510/2021 E 04667652/2021)
O SUPERINTENDENTE DO SAMU, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.051,17 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e dezessete centavos) , junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na SAMU / MARACANAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 - CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
VIPROC: 04632379/2021 (ANEXO: 04474749/2021 E 04667776/2021)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 15.016,82 (quinze mil, dezesseis reais e oitenta e dois centavos), junto a empresa VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA, referente ao período de 27 de fevereiro à 12 de Abril de 2021, prestados na FNS / Camocim. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.022775/2024-70
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.022775/2024-70, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de MARÇO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.033476/2024-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.033476/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de ABRIL de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC