DOMCE 11/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3478
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
da Secretaria de Educação do município de Ubajara - CE. Desta forma em conformidade com o art. 109, inc. I, alínea “c” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Ubajara/CE, 10 de Junho de 2024.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE
Pregoeiro.
CIRCULAR: 11/06/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:50B1DEAA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.05.31.002
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr. (a) MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, CPF N° 233.151.643-04, das funções do Cargo em Comissão de SECRETARIA ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 31 de maio de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:9CDCC1DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.06.03.001
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr. (a) HELOISE MARIA DE SOUZA LEITE, CPF N° 093.273.744-79, para exercer as funções do Cargo em Comissão de SECRETARIA ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 2021.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de junho de 2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:5A1DBB09
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.1006/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e considerando: a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de maio de 2024. Art. 2º – Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município. § 1º - A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º - Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0605/2024. INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA 2562871 MAI/24 R$ 106.324,51 Fonte: InvestSUS Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:170A8672
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 2024.06.10.1
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 07.892.698/0001-46.