DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061100131 131 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO Nº 15/2024 Código ECPMR: DA3XTE A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: [email protected]). . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . POUSADA CARNAUBAS LTDA 14152.148128/2023-29 AI 22.614.739-8 Em 7 de Junho de 2024. FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 Códigos ECPMR: N7KC25 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação- Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: [email protected]). (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A J DE ARAUJO SERVICOS DE PINTURAS 14185.019385/2023-77 ND 20.281.661-3 17.316,66 . ADRIAO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LT DA 14185.017162/2023-75 ND 20.278.956-0 53.522,78 . AGUANAMBI SERVICOS PARA AUTOS LTDA 14185.018421/2023-85 ND 20.280.483-6 45.739,99 . ALESSANDRA DE OLIVEIRA SOUSA EDUCACIONAL 14185.018874/2023-10 ND 20.281.026-7 40.389,07 . ANTEROS LODGES BRAZIL LT DA 14152.069561/2023-07 AI 22.536.172-8 5.789,91 . ANTEROS LODGES BRAZIL LT DA 14152.085038/2023-10 AI 22.551.649-7 1.242,10 . ANTEROS LODGES BRAZIL LT DA 14152.138654/2023-81 AI 22.605.265-6 15.842,62 . ARILSON NARCIZO SOARES 14152.102905/2023-99 AI 22.569.516-2 1.415,01 . ARILSON NARCIZO SOARES 14152.102908/2023-22 AI 22.569.519-7 2.693,16 . ARILSON NARCIZO SOARES 14152.102909/2023-77 AI 22.569.520-1 1.196,96 . ARILSON NARCIZO SOARES 14152.102910/2023-00 AI 22.569.521-9 1.346,58 . ARILSON NARCIZO SOARES 14185.014899/2023-36 ND 20.276.338-2 67.966,06 . BIANCA FERREIRA MOREIRA LTDA 14185.022610/2023-52 ND 20.285.410-8 29.336,42 . CEARA AMENDOAS INDUSTRIA E COMERCIO LT DA 14152.068372/2023-17 AI 22.534.983-3 6.803,39 . CEARA AMENDOAS INDUSTRIA E COMERCIO LT DA 14152.074246/2023-93 AI 22.540.857-1 3.155,29 . CEARA AMENDOAS INDUSTRIA E COMERCIO LT DA 14152.074320/2023-71 AI 22.540.931-3 1.714,65 . CEARA AMENDOAS INDUSTRIA E COMERCIO LT DA 14152.097370/2023-27 AI 22.563.981-5 6.803,39 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14152.127187/2023-63 AI 22.593.798-1 673,29 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14152.127225/2023-88 AI 22.593.836-7 709,21 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14152.127243/2023-60 AI 22.593.854-5 374,05 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14152.127336/2023-94 AI 22.593.947-9 299,24 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14152.127347/2023-74 AI 22.593.958-4 1.415,01 . CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RAINHA LTDA ME 14185.018173/2023-72 ND 20.280.106-3 27.297,06 . CHICO DO CARANGUEJO BUTECO E RESTAURANTE LT DA 14185.020384/2023-75 ND 20.282.793-3 21.168,18 . CICERO FERREIRA DE PAIVA 14185.022213/2023-81 ND 20.284.918-0 49.133,49 . CLARA GERMANA CAMPOS GONCALVES TORQUATO LT DA 14185.019684/2023-10 ND 20.282.033-5 17.709,90 . CONFECCAO ITAYNA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS E 14185.009078/2023-88 ND 20.269.805-0 44.175,31 . CONPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LT DA 14185.013272/2023-68 ND 20.274.575-9 48.065,67 . CONSTRUTORA NEFRON LT DA 14185.014854/2023-61 ND 20.276.291-2 27.512,38 . CONTAUD - ASSESSORIA CONTABIL S/S 14185.016774/2023-41 ND 20.278.503-3 14.132,94 . DOZI DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 14185.020373/2023-95 ND 20.282.779-8 1.962,29 . ESPACO VIDA HOLISTICA LT DA 14152.135116/2023-34 AI 22.601.727-3 827,13 . ETNOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.002259/2022-80 AI 22.257.362-7 587,04 . ETNOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.002260/2022-12 AI 22.257.363-5 41,82 . ETNOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.002261/2022-59 AI 22.257.364-3 73,38 . ETNOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14152.002262/2022-01 AI 22.257.365-1 49,48 . ETNOS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 14185.000412/2022-57 ND 20.290.628-1 8.182,37 . F E ARRUDA DE SOUSA CO N F EC ÇÕ ES 14185.011330/2023-19 ND 20.272.350-0 32.086,23 . FIDELITY SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA LT 14185.018645/2023-97 ND 20.280.739-8 53.134,44 . FRANCISCO EDNALDO BRITO DA SILVA 14185.014773/2023-61 ND 20.276.208-4 21.278,77 . FRANCISCO FABIO FARIAS 14185.010781/2023-39 ND 20.271.741-1 22.804,54 . INSIGHT CONSTRUCOES LOCACOES E SERVICOS LT DA 14152.058723/2023-73 AI 22.525.334-8 827,13 . JOSENILSON AQUINO RIBEIRO 14185.009348/2023-51 ND 20.270.095-0 35.846,22 . L L MENDES MALHARIA 14185.017301/2023-61 ND 20.279.104-1 14.821,06 . MAGALHAES FERRAGENS LT DA 14185.018761/2023-14 ND 20.280.875-1 23.022,35 . MAGNATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECOES LT DA 14185.014439/2023-16 ND 20.275.859-1 35.053,98 . MARIA BERNADETHE DA SILVA CANCIO 14185.013729/2023-34 ND 20.275.104-0 21.622,52 . MARIA DO SOCORRO BRANDAO DE MENEZES 31795790300 14185.010591/2023-11 ND 20.271.530-2 35.876,80 . OFFICE PRESTACAO DE S E R V I CO S ADMINISTRATIVOS LTDA 14185.021876/2023-88 ND 20.284.505-2 42.681,76 . OPUS SERVICE SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LT DA 14185.007297/2023-22 ND 20.267.740-1 120.310,40 . PLAMEDICOS - PLANOS MEDICOS E CORRETAGEM LT DA 14185.018833/2023-15 ND 20.280.960-9 30.956,21 . RESTAURANTE ALFREDO LT DA 14185.014572/2023-64 ND 20.276.002-2 192.855,48 . SILVA UCHOA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 14185.020356/2023-58 ND 20.282.761-5 33.456,72 . VIEIRA ALVES CONSTRUCOES E SERVICOS LT DA 14185.019747/2023-20 ND 20.282.106-4 95.378,16 Em 10 de Junho de 2024. FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE DECISÃO 4MAN27 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.