DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100102 102 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.000, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o Processo nº 19739.168988/2023-10, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público área de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano Loteamento José Miguel Machado, denominado Portelinha, localizado no município de Gandu, Bahia, com uma área total de 28.478,03 m², avaliada em R$ 1.019.165,41 (um milhão, dezenove mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), tendo o seguinte RIP: 3523.0100001-08. Parágrafo único. A área da União de que trata o caput é conceituada como "Nacional Interior", que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8481148,39 m e E 447859,52; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179°13'58,92'' e 17,18 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8481131,21 m e E 447859,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°14'3,36'' e 16,24 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8481131,43 m e E 447875,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 164°47'10,48'' e 10,33 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8481121,47 m e E 447878,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°13'58,60'' e 12,10 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8481121,63 m e E 447890,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 89°14'3,63'' e 36,89 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8481122,12 m e E 447927,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 175°55'56,10'' e 14,39 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8481107,76 m e E 447928,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°19'1,47'' e 4,61 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8481103,89 m e E 447931,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°58'12,14'' e 23,02 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8481081,15 m e E 447927,61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 179°11'14,88'' e 6,91 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8481074,24 m e E 447927,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 160°03'5,73'' e 16,22 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8481058,99 m e E 447933,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 239°45'32,76'' e 14,07 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8481051,90 m e E 447921,08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 170°54'38,48'' e 51,62 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8481000,94 m e E 447929,24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 266°41'43,89'' e 44,67 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8480998,36 m e E 447884,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°03'17,12'' e 21,00 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8480997,28 m e E 447863,67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°41'33,33'' e 53,58 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8480995,12 m e E 447810,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°46'4,58'' e 5,71 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8480998,30 m e E 447805,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 284°33'5,54'' e 39,32 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8481008,18 m e E 447767,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°05'53,59'' e 15,17 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8481008,21 m e E 447752,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 270°06'6,15'' e 37,74 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8481008,27 m e E 447714,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 5°41'45,52'' e 109,61 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8481117,34 m e E 447725,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 11°57'35,00'' e 28,57 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8481145,29 m e E 447731,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 88°36'50,86'' e 128,34 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8481148,39 m e E 447859,52 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará aproximadamente 141 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à prefeitura de Gandu. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.012, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Guaíba-RS , para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Guaíba-RS, no valor de R$ 1.123.118,23 (um milhão, cento e vinte e três mil cento e dezoito reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016331/2024-74. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001020, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 . Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.014, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Mendes-RJ , para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes-RJ, no valor de R$ 957.951,30 (novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010292/2023-11 . Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012 . Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 . Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.015, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Ipanema-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ipanema-MG, no valor de R$ 131.646,93 (cento e trinta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010291/2023-76. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000959, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500, Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 . Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.016, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teófilo Otoni-MG, no valor de R$ 1.255.686,54 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010071/2023-42 .