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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 164

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100164 164 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.381.052 At i v i d a d e s 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 10.381.052 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 10.381.052 F 3-ODC 2 90 0 1000 10.381.052 TOTAL - FISCAL 10.381.052 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.381.052 PORTARIA Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 3.721.463,00 (três milhões, setecentos e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e três reais) ao Orçamento do CNJ, para os fins que especifica. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea "au" do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112/2010 e tendo em vista o disposto no art. 55, § 1º, II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.791/2023; no art. 4º, § 1º e § 2º da Lei Orçamentária Anual, Lei nº 14.822/2024; na Portaria SOF/MPO nº 34/2024, e considerando o contido no Processo SEI 00819/2024, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 3.721.463,00 (três milhões, setecentos e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e três reais) ao Orçamento do CNJ para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK ANEXO I ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.721.463 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 3.243.236 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 3.243.236 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.243.236 Operações Especiais 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 478.227 0033 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional 02 846 478.227 F 1 - P ES 0 91 0 1000 478.227 TOTAL - FISCAL 3.721.463 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.721.463 ANEXO II DA PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2024 ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 3.721.463 Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 478.227 0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 478.227 F 1 - P ES 0 91 0 1000 478.227 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 3.243.236 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 3.243.236 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.243.236 TOTAL - FISCAL 3.721.463 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.721.463 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL S EC R E T A R I A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PORTARIA TSE Nº 425, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor que especifica. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no art. 55, § 1º, inciso II e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no art. 1º, inciso XXII da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000005671-1. resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.707.374,00 (um milhão, setecentos e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.707.374,00 (um milhão, setecentos e sete mil, trezentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTA MAIA GRESTA