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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 18

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024061200018 18 Nº 111-A , quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO III CO M P AT I B I L I DA D ES . PROCEDIMENTOS APAC PRINCIPAL PROCEDIMENTOS APAC SECUNDÁRIO Q U A N T I DA D E . 09.01.01.001-4 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.04.03.003-0 - MAMOGRAFIA 2 . 02.05.02.009-7 - ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL 1 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 09.01.01.002-2 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.01.01.058-5 - PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA X . 02.03.01.004-3 - CITOPATOLÓGICO DE MAMA X . 02.01.01.060-7 - PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA X . 02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA X . 02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA 2 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA . 09.01.01.003-0 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE PRÓSTATA 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.02.03.010-5 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO (PSA) 1 . 02.05.02.004-6 - ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL 1 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 09.01.01.004-9- OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE P R Ó S T AT A 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.05.02.011-9 - ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) 1 . 02.01.01.041-0 - BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL 1 . 02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) 1 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 09.01.01.005-7 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA 2 . 02.01.01.066-6 - BIOPSIA DO COLO UTERINO X . 02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA X . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 09.01.01.006-5 OCI AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.11.04.002-9 - COLPOSCOPIA 2 . 02.03.02.002-2 - EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA X . 04.09.06.008-9 - EXCISÃO TIPO I DO COLO UTERINO X . 04.09.06.030-5 - EXCISÃO TIPO 2 DO COLO UTERINO X . 09.01.01.007-3 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.09.01.003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA 1 . 02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) 1 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 09.01.01.008-1 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL 03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 . 02.09.01002-9 COLONOSCOPIA 1 . 02.03.02.003-0 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA)Leonardo 1 . 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 PORTARIA SAES/MS Nº 1.825, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em otorrinolaringologia. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), doravante denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE); Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640/2024, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; e Considerando que as Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) são um conjunto de procedimentos e tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de tratamento, resolve: CAPÍTULO I DAS INCLUSÕES DE SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, os Subgrupo 04: Atenção em Otorrinolaringologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Otorrinolaringologia. Art. 2º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 04: Atenção em Otorrinolaringologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Otorrinolaringologia, deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE. CAPÍTULO II DAS INCLUSÕES DE PROCEDIMENTOS Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 04: Atenção em Otorrinolaringologia e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Otorrinolaringologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 4° Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos nos procedimentos relacionados no Anexo II desta Portaria. Art. 5° Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III desta Portaria. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no Art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do art.2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA. Art. 7° Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA