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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2024 · pág. 55

DOE 12/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024

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pelas respectivas federações/órgãos estaduais com chancelas e vínculos com a confederação/órgão federal da modalidade esportiva pleiteada, ou pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações: 1.

  1. 30 (trinta) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais;

  2. 20 (vinte) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;

  3. 10 (dez) vagas destinadas a paratletas;

  4. Possuir idade mínima de 30 (trinta) anos completos em 31 de dezembro de 2024.

  5. NÍVEL NACIONAL - 50 (cinquenta) bolsas esportivas, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou confederação/órgão federal da respectiva modalidade, e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações: 1.

  6. 30 (trinta) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais;

  7. 15 (quinze) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;

  8. 5 (cinco) vagas destinadas a paratletas;

  9. Possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos em 31 de dezembro de 2024.

  10. NÍVEL INTERNACIONAL - 20 (vinte) bolsas esportivas, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Federação Internacional do Desporto Universitário (FISU), Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF), Confederações ou Federações Sul-Americanas e/ou federação internacional da respectiva modalidade esportiva pleiteada, e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações: 1. 1. 12 (doze) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais; 2. 5 (cinco) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas;

  11. 3 (três) vagas destinadas a paratletas;

  12. Possuir idade mínima de 12 (doze) anos completos em 31 de dezembro de 2024. 2. 3. É vedada a concessão de mais de uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos do outro nível, hipótese em que somente será considerado o pleito referente ao melhor desempenho esportivo. 4. No caso do não preenchimento das vagas por atletas de uma das subcategorias dos subitens 2.2, as vagas remanescentes serão redistribuídas, conforme a demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos no item 5. 3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo relacionados, nos termos previstos no art. 2º §1º da Lei Complementar nº 195, de 06 de maio de 2019: I. Secretário (a) Executivo (a) do Esporte; 2. Coordenador (a) da Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte;

  13. Orientador (a) da Célula de Fomento ao Esporte;

4. Orientador (a) da Célula de Formação Esportiva; V. Coordenador (a) da Assessoria Jurídica;
VI. 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade de administração esportiva estadual.
3.2 A comissão permanente será presidida pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Esporte.
3.3 Os integrantes da comissão permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito
ou de força maior, por outros membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo Secretário do Esporte.
3.4 A decisão da comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista final dos contemplados, assim como,
após divulgação do resultado da solicitação de recurso.
3.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas esportivas contará com as seguintes fases (APÊNDICE A):
1. 1ª Fase - Inscrição e envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição on-line e realizam o envio da documentação exigida
através do sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br);
2. 2ª Fase - Avaliação Documental: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação das
inscrições e da documentação recebida;
3. 3ª Fase - Divulgação do resultado da avaliação da documentação;
4. 4ª Fase - Recurso: solicitação de recurso; V. 5ª Fase - Resultado Final;
VI. 6ª Fase - Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e entrega dos dados bancários
(agência e conta).
3.6 O recurso deverá ser protocolado em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a 3ª fase, SOMENTE através do sítio eletrônico oficial da SESPORTE
(www.esporte.ce.gov.br), conforme cronograma.
3.7 No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 6ª durante o prazo estipulado conforme cronograma, este será automaticamente
substituído pelo candidato do cadastro reserva, de mesmo nível e com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização.
4.DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial.
4.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 12 de junho de 2024 a 02 de julho de 2024, exclusivamente por meio do sítio eletrônico
oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br).
4.3 A documentação deve ser enviada exclusivamente em formato PDF e arquivo único (todos os documentos no mesmo arquivo).
4.4 Somente será aceito uma inscrição por atleta.
4.5 Documentação exigida para ser anexada:
1. RG ou CNH (frente e verso) do atleta e responsável (para menores de 18 anos);
2. Comprovante de situação cadastral do CPF do atleta e responsável (para menores de 18 anos);

a) O comprovante deve ser gerado através do link da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/cons ultapublica.asp 3. Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com DATA DE EMISSÃO de até noventa dias em relação ao período de inscrição); 4. Para atletas menores de 18 anos deverá ser enviada a declaração atualizada da instituição de ensino ou certificado de conclusão do Ensino Médio; 5. Declaração de uma das entidades esportivas, descritas no subitem 2.2, atestando o respectivo vínculo com o candidato (declaração em papel timbrado da entidade e assinada); 6. Histórico esportivo do atleta, comprovando a participação em eventos esportivos citados no subitem 2.2, no qual tenha obtido classificação de até o 10º lugar (em papel timbrado da entidade e assinada), emitido por uma das entidades responsáveis pelos eventos esportivos, mencionados no subitem 2.2. 7. Apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva pleiteada, conforme modelo em anexo; 8. Laudo médico, atestando a condição de paratleta, no caso de pessoas com deficiência(s); 4.

  1. Para efeito de análise somente serão considerados a participação em eventos esportivos ocorridos nos anos de 2023 e 2024.

  2. O subitem 4.6 não se aplica as comprovações de participação em eventos esportivos que integram o ciclo olímpico, e que ocorrerem a cada biênio, triênio ou quadriênio. Nesse caso serão consideradas as comprovações de participação referentes aos anos de 2020 a 2024. 8. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao sítio eletrônico oficial da SESPORTE supracitado e o preenchimento on-line do formulário de inscrição conforme descrito no subitem 4.2. 9. A SESPORTE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no subitem 4.2.

  3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SESPORTE do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SESPORTE qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 11. É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SESPORTE.