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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2024 · pág. 6

DOMCE 13/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3480

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

2018170386-0/SSP-CE, CPF 831.607.283-15, com lotação na Secretaria de Assistência Social a partir de 10/06/2024 à 31/12/2024. . .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/06/2024 revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2024
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JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A099A64A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 036/2024.

LEI Nº 036/2024.

arneiroz-ce, 12 de JUNHO DE 2024.

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei cria o Fundo Municipal de Cultura de ARNEIROZ – FMCAR, com o objetivo de incentivar e estimular a produção artístico-cultural de Arneiroz, custeando total ou parcialmente projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

Parágrafo único - O Fundo Municipal de Cultura - FMCAR é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo competindo- lhe a sua gestão.

Art. 2º - São finalidades do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR:

I - Apoiar as manifestações culturais, com base no pluralismo e na diversidade de expressão;

II - Promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;

III - Estimular o desenvolvimento cultural do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;

IV - Apoiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Município;

V - Incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas;

VI - Incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;

VII - Promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, difundindo a cultura Arneirozense;

VIII - Valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

I – O (A) gestor (a) do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz- FMCAR será o Secretário Municipal ou quem receber a delegação para exercer os atos de ordenador de despesa;

II - A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR em uma conta específica.

Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR serão aplicados:

I – Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas; II – A manutenção de grupos artísticos; III – a manutenção, a reforma e ampliação de espaços culturais; IV – Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês artísticas, realização de Festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais em Campo Novo; V – Pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou recepção das atividades culturais; VI – Projetos de produção de bens culturais. VII - Artesanato; VIII - Folclore e tradições populares; IX - Biblioteca, arquivo e museu; X - Literatura; XI - aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ligado a Cultura;

Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Projeto cultural: proposta de realização de obras, ações ou eventos especificamente voltados para o desenvolvimento das artes e/ou a preservação do patrimônio cultural do Município;

II - Proponente: pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada no Município de Arneiroz que proponha projetos de natureza cultural à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

III - Produtor cultural: responsável técnico pela execução do projeto cultural;

IV - Patrocinador: pessoa jurídica estabelecida no Município de Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, contribua com recursos próprios para a formação e/ou manutenção do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR;

V - Mantenedor: pessoa jurídica estabelecida no Município de Arneiroz, contribuinte do ICMS, inscrita no regime normal, que contribua com depósitos bancários para a formação e/ou manutenção do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz-FMCAR.

Art. 6º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Cultura de Arneiroz - FMCAR:

I – Transferências provenientes do fundo nacional, estadual e municipal de cultura que serão transferidos para o fundo municipal de cultura de Arneiroz - FMCAR.

II- Contribuições de mantenedores, na forma prevista em regulamento.

III -Transferências à conta do Orçamento Geral do Município;

IV - Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

V - Doações e legados;