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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 70

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061300070 70 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso. 6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto. 6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno. 7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios: I - formação acadêmica; II - atividades de docência e experiência profissional; III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística; IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa; V - atividades de formação e orientação de discentes. 7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 3.1.1. deste edital. 7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 8.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 9. DA INVESTIDURA NO CARGO 9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 9.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável. 9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial. 9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU. 9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse. 9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab. 10. VALIDADE DO CONCURSO 10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 11. DOS RECURSOS 11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab. 11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame. 11.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital). 11.4 A interposição de recursos somente será recebida: I - Por escrito; II - Dentro do prazo; III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto. 11.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 12.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. CLÁUDIA RAMOS CARIOCA ANEXO I Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza - ICEN Campus das Auroras, Sala 333 Bloco B Rua José Franco de Oliveira, s/n, CEP 62.790-970 Redenção - CE - Brasil. Telefone: (085) 3332-6178 ANEXO II PROGRAMA Setor de Estudo: Didática, formação docente, fundamentos da educação, políticas educacionais e psicologia da educação 1) A Didática e sua importância na formação e no trabalho docente: elementos constitutivos e debates contemporâneos. 2) Decolonialidade, identidade e formação do professor crítico-reflexivo no contexto dos PALOP e CPLP: perspectivas e desafios 3) Concepções de ensinar e aprender e os saberes necessários à prática educativa intercultural e antirracista. 4) Política da Educação e Gestão, Práticas Educativas e História da Educação nos Espaços Lusófonos. 5) Interseccionalidade de raça, classe, gênero e direitos humanos na sociedade contemporânea: implicações na educação emancipadora. 6) Fundamentos da educação e teorias pedagógicas contemporâneas 7) Interdisciplinaridade, transversalidade e currículo: aspectos históricos, filosóficos, conceituais e suas implicações na prática docente 8) Gestão, planejamento e avaliação educacional. 9) As relações entre desenvolvimento humano e aprendizagem e entre pensamento e linguagem: teorias clássicas e contemporâneas da Psicologia da Educação 10) Contribuições da Psicologia da Educação nos campos de atuação do docente das ciências exatas e da natureza. ANEXO III CRONOGRAMA: . Período de inscrições 01/07/2024 a 18/07/2024 . Homologação das inscrições 19/07/2024 a 22/07/2024 . Divulgação do Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições 23/07/2024 . Período de Recurso 24/07/2024 a 26/07/2024 . Divulgação do Resultado Definitivo da Homologação das Inscrições 30/07/2024 . Divulgação da comissão Julgadora 02/08/2024 . Período de recurso quanto a Impugnação de Membro da Comissão Julgadora 05/08/2024 a 07/08/2024 . Prova Escrita 08/08/2024 . Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita 12/08/2024 . Sorteio da ordem dos candidatos para a realização Sorteio dos pontos da Prova Didática 13/08/2024 . Prova Didática 14/08/2024 a 15/08/2024 . Entrega de Currículo Lattes (3 vias) e comprovantes (1 via) 14/08/2024 . Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática 16/08/2024 . Análise do Currículo Lattes 20/08/2024 a 21/08/2024 . Resultado Final Preliminar 22/08/2024 . Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso 29/08/2024