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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 70

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300070 70 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 4.245, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/57939 - DPF/GPB/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa GUARASEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 45.230.082/0001-07, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 57 (cinquenta e sete) Munições calibre .380 21 (vinte e uma) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.252, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59048 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa SCOLTT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 11.866.801/0001-50, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Cartuchos de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.253, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/59106 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1844 de 25/03/2021 à empresa GENIUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 37.834.919/0001-90, localizada no Estado de SÃO PAULO. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.052/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001439/2024-68 Obra audiovisual: "Bandida" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Bandida" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 44/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ (28027808) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 18 anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com " drogas, conteúdo sexual e violência extrema". JEAN KEIJI UEMA Secretário Nacional de Justiça DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 12 DE JUNHO DE 2024 Decisão nº 45/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de residência a imigrante Processo(s): 08228.007397/2024-93 - 08018.027586/2024-58 Interessado(s): IAN FEDERICK BAREL CORNEJO A Diretora do Departamento de Migrações - Substituta, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de alteração de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 48/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.054446/2023-12 - 08018.027074/2024-91 Interessado(s): AARON SCOTT ZOREF A Diretora do Departamento de Migrações - Substituta, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. MARINA BERNARDES DE ALMEIDA Diretora do Departamento de Migrações Substituta COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA 3.588, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDULLATIF KASSAB - F184542-S, natural da Síria, nascido(a) em 12 de janeiro de 1989, filho(a) de Hasan Kassab e de Hend Qoudsi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0373431/2023); ANDRE JOSEPH - G235334-8, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de novembro de 1979, filho(a) de Orlema Joseph e de Miranise Joseph, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0372916/2023); CIARA MAITE PIAZZA NAYA - V932856-9, natural do Uruguai, nascido(a) em 14 de novembro de 2001, filho(a) de Horacio Damian Piazza Nauar e de Sheila Karen Naya Borges, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0373018/2023); CHOUDHARY MUHAMMAD MUNIR - F452886-3, natural de Paquistão, nascido(a) em 1 de janeiro de 1983, filho(a) de Chaudhry Abdullah e de Begum Jan, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0372972/2023); DINNA PIERRE SYLLA - G194051-X, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de março de 1979, filho(a) de Jacques Pierre e de Helene Alcide, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0373490/2023); ELISABERTH MALANDE - G143816-1, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de abril de 1992, filho(a) de Sony Malande e de Benadette Fleurime, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0372931/2023); ENIO ST GERMAIN - F444969-W, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de junho de 1982, filho(a) de Jean Claude St Hermain e de Annasa St Germain, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0372711/2023); FREDELINE EXALUS - G215914-2, natural do Haiti, nascida(o) em 11 de setembro de 1985, filha(o) de Terleus Exalus e de Christianne Baptiste, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0373421/2023); GONCALO MANUEL PALHINHA CASTILLO - F131109-D, natural de Portugal, nascido(a) em 15 de julho de 1994, filho(a) de Maria Helena Cardoso Palhinha, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0373465/2023); LLANAY VALDES LORENZO - G323358-3, natural de Cuba, nascida(o) em 8 de abril de 1982, filha(o) de Eloy Valdes Diaz e de Sixta Maria Lorenzo Linares, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0373473/2023); LEE JODI WEINGAST - V376483-K, natural dos Estados Unidos, nascido(a) em 6 de maio de 1965, filho(a) de Stanley David Weingast e de Susan Kaye Weingast, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0373684/2023); MAZEN EL CHEIKH - G396533-S, natural do Líbano, nascido(a) em 21 de março de 1979, filho(a) de Mohammad Kheir El Cheikh e de Jalaa Merachli, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0187610/2022); MEDJINE NECESSAIRE - F267791-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 22 de junho de 1993, filho(a) de Rafael Rouzier Necessaire e de Veronique Belot, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0373652/2023); MOHAMMAD AEED KAIMAK - F303514-Z, natural da Síria, nascido(a) em 26 de janeiro de 2002, filho(a) de Ahmad Kaimak e de Amani Al Shoubi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0372798/2023); NINOSKA JURADO - G297625-P, natural da Venezuela, nascido(a) em 2 de outubro de 1991, filho(a) de Delfin Ricardo Jurado Castellano e de Maritza Marisela Contreras Araque, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0372976/2023); SEYNOU GUEYE - G404197-1, natural do Senegal, nascido(a) em 20 de março de 1992, filho(a) de Momath Gueye e de Oumy Mbaye, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0373273/2023) e UCHE PHILIP OLINDU - G085610-V, natural da Nigéria, nascido(a) em 3 de setembro de 1980, filho(a) de John Olindu e de Chidima Olindu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0361354/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 3.593, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: SAID ALI YASSINE - W601852-G, natural do Líbano, nascido(a) em 3 de abril de 1963, filho(a) de Ali Said Yassine e de Kadije Mourad Yassine, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0378820/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 3.594, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ANGÉLICA IKWA NDOMBAXI NDOMBAXI - F728829-J, natural da Angola, nascido(a) em 13 de maio de 2016, filho(a) de Oliveira Pedro Ndombaxi e de Sara Ikwa Francisco, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0388142/2023); BENJAMIM IGOR LUEMBA KIVOVI - F370495-N, natural da Angola, nascido(a) em 18 de dezembro de 2019, filho(a) de Igor Kivovi Zemputu e de Maria Luemba Paulo Kivovi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0386909/2023); SHEILA SABRINA HIGUERA VELA - G002669-O, natural da Bolívia, nascido(a) em 7 de maio de 2011, filho(a) de Claudio Higuera Herbas e de Gregoria Amparo Vela Rivas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0378376/2023); JODEU PAULO CHILOMBO - F571287-B, natural da Angola, nascido(a) em 10 de março de 2014, filho(a) de Miguel Fernando e de Fineza Chilombo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0378360/2023) e OSVALDO IKWA NDOMBAXI - F728789-5, natural da Angola, nascido(a) em 29 de setembro de 2018, filho(a) de Oliveira Pedro Ndombaxi e de Sara Ikwa Francisco, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0388157/2023). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0067746/2021. Interessado: NOUHOU MAHAMANE KAKALÉ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, assim como não apresentou o antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.