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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 83

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300083 83 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 565 ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA ENTRE 27 E 29 DE MAIO DE 2024 Às 14 horas do dia 27 de maio de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 565, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50001.013411/2024-17, 50300.003759/2022-51, 50300.018803/2023-17 e 50314.001759/2013-77, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.011327/2023-03, 50300.012389/2023-24 e 50300.017016/2023-40, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.011313/2022-09, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.004604/2022-32, 50300.021453/2023-68 e 50300.022531/2023-41, de relatoria do Diretor Caio Farias. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.016127/2021-77, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 293 a 336, 339 e 340 e 346 a 350, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 29 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2024 Às 14 horas do dia 27 de maio de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 565, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Os processos de nºs 50300.001784/2024-62, 50300.002997/2023-21, 50300.016752/2023-81 e 50300.022272/2022-78 foram retirados de pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 337 e 338 e 341 a 345, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 29 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DECISÃO DE 28 DE MAIO DE 2024 Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 129ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 28 de maio de 2024. 1) Processo nº 44011.003102/2022-47 Auto de Infração nº 2/2022 Recorrentes: Carlos Alberto Bezerra de Moura, Antônio Gilberto Ribeiro de Castro, Rodolfo Sangion Forti, Clerio Ribeiro de Rezende Filho e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Procuradores: Pedro Henrique de Oliveira Hansen (OAB/MG nº 163.175); Entidade: Sociedade de Previdência Privada - SEGURIDADE. Relatora: Maria Batista da Silva. Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício e nega-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique. 2) Processo nº 44011.001532/2020-62 Auto de Infração nº 5/2020 Recorrentes: Cairo Roberto Guimarães, Marcos Moreira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Luiz Antonio Muniz Machado (OAB/DF nº 750-A). Entidade: Fundação São Francisco de Seguridade Social. Relatora: Denise Viana da Rocha Lima Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique. 3) Processo nº 44011.006941/2019-11 Auto de Infração nº 18/2019 Recorrentes: Carlos Tadeu Moreira Ribeiro, Rodrigo de Carvalho Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Alexandre Grumbach Figueiredo, Estevão de Almeida Accioly, Francisco Bruno, Ligia Barros das Chagas Ferreira, Ricardo Weiss e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Lara Corrêa Sabino Bresciani (OAB/DF nº 24.162) Entidade: Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES. Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino Decisão: Por unanimidade, a CRPC conhece da tempestividade do ofício e, quanto às preliminares: do cerceamento do direito de defesa, por maioria e vencido o voto divergente do conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC afasta a primeira preliminar arguida; quanto a atipicidade da conduta, por maioria e vencido o voto divergente do conselheiro José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC afasta a segunda preliminar arguida. Por maioria e vencidos os votos divergentes dos conselheiros Daniel Domingos dos Passos e José Luiz Costa Taborda Rauen, a CRPC conhece do recurso e nega-lhe provimento. Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício e nega-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique. 4) Processo nº 44011.006919/2022-77 Auto de Infração nº 3/2022 Recorrentes: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares, Pauliran Câmara e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) Procuradores: Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares (OAB/RJ nº 15.025). Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - OABprevnordeste. Relator: José Costa Taborda Rauen. Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique. 5) Processo nº 44011.006826/2021-61 Auto de Infração nº 9/2021 Recorrentes: Edson Aurelio Gipp, Daniela Neis e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Diogo Machado Ulisses Figueiredo (OAB/SC nº 30.037) Natália Domênica Eyng Rattin (OAB/SC 46.801). Entidade: Previdência Complementar - PREVIK. Relator: Daniel Domingos dos Passos. Decisão: Quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade, a CRPC conhece do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Ausentes os Conselheiros Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e Adriano Cardoso Henrique. 6) Processo nº 44011.005531/2021-78 Auto de Infração nº 7/2021 Recorrentes: Humberto José Teófilo Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Guilherme de Castro Barcellos (OAB/RS nº 56.630) Ana Carolina Barros Ferreira (OAB/RS 93.594); Entidade: Instituto de Previdência Complementar - POSTALIS Relator: Adriano Cardoso Henrique. Decisão: Processo retirado de pauta, a pedido do relator, nos termos do inciso III, artigo 15 da portaria MPS n°282, de 31 de maio de 2011. 7) Processo nº 44011.003124/2022-15 Auto de Infração nº 1/2022 Recorrentes: Cleomar Luiz Punzel, Romario Pereira Britto, Selina Margarete Stihl, Diego Rafael da Silva Pereira, Ismael Werner Correa e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Guilherme de Castro Barcellos (OAB/RS nº 56.630) Ana Carolina Barros Ferreira (OAB/RS 93.594); Entidade: PREVISTIHL SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - PREVISTIHL. Relatora: Denise Viana da Rocha Lima. Decisão: Processo retirado de pauta em virtude da impossibilidade de comunicação com as partes, devido à condição calamitosa em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul. JEANITON SOUZA PINTO Presidente da CRPC Substituto PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento da 130ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 28 junho de 2024, a partir das 9h30, de forma não presencial, por videoconferência. I - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.003124/2022-15 Auto de Infração nº 1/2022; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Cleomar Luiz Prunzel, Diego Rafael da Silva Pereira, Ismael Werner Correa, Romário Pereira Britto, Selina Margarete Stihl e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Marco Antonio Bevilaqua (OAB/SP nº 139.333); Entidade: PREVISTIHL Sociedade de Previdência Privada. Relator (a): Denise Viana da Rocha Lima. 2) Processo nº 44011.005531/2021-78 Auto de Infração nº 7/2021; Recurso de Ofício; Recorrentes: Humberto José Teófilo Magalhães e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Guilherme de Castro Barcellos (OAB/RS nº 56.630) Ana Carolina Barros Ferreira (OAB/RS 93.594); Entidade: Postalis Instituto de Previdência Complementar. Relator (a): Adriano Cardoso Henrique. 3) Processo nº 44011.005367/2021-07 Auto de Infração nº 5/2021; Recurso de Ofício; Recorrentes: Iolanda Ramos Noble e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: FAPIEB - Fundo de Aposentadorias e Pensões da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil. Relator (a): Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes (Suplente). 4) Processo nº 44011.002887/2021-50 (10128.003269/2024-41) Comissão de Inquérito Administrativo, Portaria PREVIC n° 401, de 25 de junho de 2021; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Carlos Alberto da Silva Oliveira, José Angelo Gazolla, José Marcos Cardoso Costa, Luiz Constantino Clavis, Marcelo Calonge, Marcelo Rodrigues Campos, Márley Janaína de Castro, Múcio Cordeiro de Melo, Ubirajara Campos Filho e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Fernanda de Oliveira Melo (OAB/MG 178.379); Entidade: MENDESPREV - Sociedade Previdenciária. Relator (a): Daniel dos Passos. VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Presidente da CRPC INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.705, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a experiência-piloto do projeto novo PREVMóvel. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.339848/2023-56, resolve: Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do INSS, a título de experiência-piloto, o atendimento pelos PrevMóveis, à população em áreas de difícil acesso, vulneráveis, emergência, calamidade ou locais desprovidos de Agência da Previdência Social - APS. Parágrafo único. A experiência-piloto de que trata o caput terá o prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado. Art. 2º Considerando os critérios de condições gerais das unidades móveis, inicialmente, participarão da experiência as seguintes Superintendência Regionais: I - Sudeste I; II - Sudeste II; III - Sudeste III; IV - Nordeste; V - Sul; VI - Norte/Centro-Oeste. Art. 3º Compete à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben a coordenação da experiência-piloto. Parágrafo único. Após 90 (noventa) dias contados da publicação, as Superintendências Regionais, que realizarem a experiência-piloto, deverão emitir relatório circunstanciado, indicando os resultados do projeto à Dirben. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO