DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300085 85 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 2.229, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - SBIBHAE CNPJ: 60.765.823/0001-30 Número do processo: 25351.186651/2019-47 Expediente: 4874158/22-6 Título do ensaio clínico: NKURE-01: Ensaio Clínico de Fase I/II com Células Natural Killer (NK) Expandidas ex vivo para o tratamento de Leucemia Mielóide Aguda (LMA) CE/Documento de importação: CE 0001/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.227, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): VISTAFENOL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0778406/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar VISTAFENOL, no site https://vistafenol.com.br/, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA (KING DOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para problemas de visão, não autorizadas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPERGLICO - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0778361/24-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização e a divulgação na internet e no do suplemento alimentar em cápsulas, marca SUPERGLICO, de origem desconhecida, contendo Gymnema sylvestris e berberina, constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares. Além disso, as propagandas irregulares contêm alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como indicação para tratamento e controle de diabetes, colesterol e triglicerídeos alto, perda de peso, redução do apetite, melhora do desempenho sexual, fortalecimento cardíaco etc. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução Normativa nº 28, de 2018. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 100 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW (TODOS); DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 50 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW (TODOS); PROBIOTIC-10 50 BILLION EM PÓ DA MARCA NOW (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0784123/24-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos da marca NOW designados como "Dietary Supplement Probiotic-10 50 Billion em cápsulas", "Dietary Supplement Probiotic-10 100 Billion em cápsulas" e "Probiotic-10 50 Billion em pó", sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Incisos IV e V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 01858973000129 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS DA MARCA AIRELA (23C0185); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0784565/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário, recebido da empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ 01.858.973/0001-29, do Suplemento Alimentar em cápsulas de ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS da marca AIRELA que foi comercializado com informação equivocada em seu rótulo, apontando como fabricante a empresa CATALENT BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ N 45.569.555/0001-97 (Matriz) e no CNPJ n. 45.569.555/0007-82 (filial) que não são fabricantes do produto. Foram infringidos: arts. 10, 11, inciso III, 21 e 48, inciso III do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; itens 4.3.1 e 4.4.1 do Anexo II da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022; inciso IX do art. 7 e inciso I do art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BI (TODOS); WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BI (TODOS); RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BI (TODOS); RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BI (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0784559/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos designados como "RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BILLION", "RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BILLION", "WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BILLION", "RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR.FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BILLION", sem a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Incisos IV e V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SHOT INTIMO (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0780256/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar SHOT INTIMO no site ditacuja.com, de responsabilidade da empresa DITA COSMETICOS LTDA, CNPJ: 45.839.417/0001-80 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para prevenir infecções do trato urinário, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; Anexos da IN 28/2018; art. 10 da Lei 6.437/1977 e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: LOPES INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 43869041000121 Produto - (Lote): FIGNAR GOTAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0780165/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar FINGNAR GOTAS no site https://fignarsite.online/FIGNAR/ e no site fignar.com.br, de responsabilidade da empresa Lopes Investimentos Ltda. - CNPJ 43.869.041/0001-21, e a realização de propaganda com atribuição de finalidade terapêutica não permitida para alimentos (inflamação do fígado, esteatose hepática e outras doenças do fígado). O produto possui fabricante de origem desconhecida e não possui avaliação de segurança, eficácia de uso sublingual. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 28, 46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/1969; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/2018; anexos da IN 28/2018; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022; art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): ARTROX (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0780017/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar ARTROX no site artroxdores.com, de responsabilidade da empresa MAQUINA DE CLIENTES MARKETING DIGITAL LTDA, CNPJ: 26.510.245/0001-52 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para artrite, artrose e dores crônicas, não permitidas para alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. .........................................