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Diário Oficial da União · 13/06/2024 · pág. 115

DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300115 115 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1620/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1621/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo- COFECI nº 1622/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J- 22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1623/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 1624/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 1625/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1626/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº 1627/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1628/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-COFECI nº 1629/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CREC I 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1630/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA 1- Processo-COFECI nº 1631/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 1632/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 1633/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 1634/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo- COFECI nº 1635/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1637/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SA L DA N H A FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 1638/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1639/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 1640/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo- COFECI nº 1641/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1642/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO S A L DA N H A FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº 1643/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1644/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-COFECI nº 1645/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo- COFECI nº 1646/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL 1- Processo-COFECI nº 1647/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 1648/2022. Interessado: CRECI 2ª Região/SP. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 1649/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo- COFECI nº 1650/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 1651/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SA L DA N H A FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1652/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 1653/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1654/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo- COFECI nº 1655/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 1656/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO S A L DA N H A FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1657/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº 1658/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1659/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo- COFECI nº 1660/2022. Recte: LIBÓRIO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-19423. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1661/2022. Recte: LIL INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-19584. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI 1- Processo-COFECI nº 1662/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 1663/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 1664/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 1665/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 1666/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1667/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 1668/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1669/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 1670/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 1671/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1672/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº 1673/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1674/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-COFECI nº 1675/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1676/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Brasília (DF), 11 de junho de 2024 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2024 Fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 79.822, de 17 de junho de 1977; CONSIDERANDO os valores para dispensa de licitação trazidos pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a decisão do XIX Plenário em sessão realizada nos dias 17 e 18 de maio de 2024; resolve: Art. 1º Esta Resolução fixa limites de valor para as despesas realizadas por meio de suprimento de fundos de que trata o art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia. Art. 2º O ato de concessão de suprimento de fundos, para todos os casos de aplicação regulados pelo art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, fica limitado a: I - para suprimento concedido por meio de cartão de pagamento, 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei; II - para suprimento concedido por meio de transferência bancária, 10% (dez por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei. Art. 3º Fica estabelecido, como limite máximo de despesa de pequeno vulto, os seguintes percentuais: I - para suprimento concedido por meio de cartão de pagamento, 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei. II - para suprimento concedido por meio de transferência bancária, 2,5% (dois e meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei. Parágrafo único. O ato de concessão de suprimento de fundos poderá conter mais de uma despesa de pequeno vulto, obedecidos os limites estabelecidos neste artigo e no anterior. Art. 4º Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o que é vedado por essa Lei. Art. 5º Os limites estabelecidos nesta resolução aplicam-se a serviços e compras em geral, bem como a obras e serviços de engenharia. Art. 6º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão editar normas complementares, desde que dentro dos limites estabelecidos nesta resolução. Art. 7º Fica revogado o item 3.1 da Norma 05, do Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, aprovado pela Resolução CFP n.º 20, de 4 de dezembro de 2018. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto ao Conselheiro Relator desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais, decidem: Art. 1º Reajustar o valor de diárias de viagem, no âmbito do Coren-PE, conforme demonstrado abaixo: I - Dentro do Estado deste Conselho Regional: a) Membros da Diretoria (Presidente, Secretaria e Tesoureiro): R$ 557,62; b) Conselheiros: R$ 473,98; c) Empregados(as), colaboradores(as), profissionais convocados(as), nomeados(a) ou designados(as): R$ 418,21; I - Fora do Estado deste Conselho Regional: a) Membros da Diretoria (Presidente, Secretaria e Tesoureiro): R$ 677,94; b) Conselheiros: R$ 576,25; c) Empregados(as), colaboradores(as), profissionais convocados(as), nomeados(a) ou designados(as): R$ 508,45; Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a previsão orçamentária já aprovada pelo Cofen para o exercício 2024. Havendo reformulação orçamentária, aprovada pelo Cofen, serão respeitados os limites de gastos desta reformulação. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária DECISÃO COREN-PE Nº 95, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto ao Conselheiro Relator desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; decidem: Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de 4,298120%), para pagamento de auxílio representação, no âmbito do Coren-PE, passando a R$ 467,98, de conforme demonstrado abaixo: I - Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 634,52; II - Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%): R$ 585,71; III - Demais Conselheiros(as): R$ 488,09; IV - Colaboradores(as) - nível superior (80% do valor-base): R$ 390,48; V - Colaboradores(as) - nível médio (70% do valor-base): R$ 341,67; Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a previsão orçamentária já aprovada pelo Cofen para o exercício 2024; JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Secretária DECISÃO COREN-PE Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; decidem: Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de 4,298120%), para pagamento de auxílio representação, no âmbito do Coren-PE, passando a R$ 467,98, de conforme demonstrado abaixo: I - Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 634,52; II - Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%): R$ 585,71; III - Demais Conselheiros(as): R$ 488,09; Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a previsão orçamentária já aprovada pelo Cofen para o exercício 2024. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Secretária DECISÃO COREN-PE Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto à Conselheira Secretária Interina desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; decidem: Art. 1º Aprovar a interdição ética parcial do Hospital Neurocárdio, em Petrolina, em seus setores de Emergência (no período noturno e finais de semana) e Central de Material e Esterilização-CME; Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho ANA PAULA OCHOA SANTOS Secretaria Interina