DOMCE 14/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À 21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 15.002/2024, referente a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PARA PROMOVER O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE REPENTISTAS E VIOLEIROS CEGO ADERALDO, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no dia 24/06/2026 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343, Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:487FFCB8
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ AVISO DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À 21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de Chamamento Público de n° 15.003/2024, referente a SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PARA PROMOVER O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO XXXVIII SEMANA CULTURAL DE DOM MAURÍCIO, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no dia 24/06/2026 às 14h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343, Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,
Presidente da Fundação Cultural.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:18A57B88
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1 REFERENTE À LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N. 2021.12.30.2.
Extrato do 8º (OITAVO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE
CICERO
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº
129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal:
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, §
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
N.
2021.12.30.2.
Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três)
meses, até 30 de junho de 2024, o prazo de vigência do Contrato
original, a contar do dia 30 de março de 2024. Signatários:
Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto.
QUIXELÔ/CE, 27 de março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F72361E1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva (Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, acompanhado da respectiva declaração de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorismar Gomes (Matrícula nº 629), ocupante do cargo de Professora, com lotação na E.E.I Edinete Martins, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 22 de maio de 2024.