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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/06/2024 · pág. 61

DOMCE 14/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

b) Maior número de especializações a nível de mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

c) Maior número de especializações a nível de curso de especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;

d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

e) Possuir idade cronológica maior.

7.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

    • DO CRONOGRAMA

8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:

8.2 - Inscrições: 13 a 18 de junho de 2024.

8.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 19 de junho de 2024

8.4 - Resultado da análise curricular dia 20 de junho de 2024 a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial.

8.5 - Prazo de Recurso: 21 de junho de 2024;

8.6- Resultado Final: 24 de junho de 2024, a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município.

9 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

9.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede da Prefeitura, na Rua Expedito de Oliveira das Neves, nº 70, Centro, Abaiara/CE, no horário das 08:00hs às 14:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF; CERTIFICADOS INERENTES AO CARGO, REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE E DEMAIS DOCUMENTOS ENVIADOS NA INSCRIÇÃO. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. CÓPIA DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO CONTRATADO.

9.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

10 - DO REGIME JURÍDICO

10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei Municipal nº 471, de 19 de fevereiro de 2021

11 - DO PRAZO DE VALIDADE

11.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, caso persista a necessidade.

11.2 - A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para contratações futuras observando o prazo de validade.

11.3 - A administração reserva-se no direito de rescindir de forma unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou na necessidade de tratamento que ensejou a contratação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.

12.2 - O candidato classificado-habilitado será convocado para manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de convocação, publicado no diário oficial do município, obrigando-se a comparecer ao setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal no prazo estabelecido no Edital de Homologação e Convocação. A critério da administração a convocação poderá ser realizada também através de e-mail e/ou contato telefônico. A falta de comparecimento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

12.3 - À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação deste certame.

12.4 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos exigidos para a função, conforme subitem deste Edital.