DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400046 46 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.9 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, protocolando requerimento justificado junto à Comissão Central de Concursos do IFMG, por e-mail no endereço eletrônico [email protected], no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial da União. 16.9.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Central de Concursos. 16.9.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 16.9.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 16.9.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico do IFMG. 17. DA NOMEAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE 17.1. Os candidatos constantes na homologação serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem criadas, nos campi do IFMG, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade, ordem de nomeação, prevista no Quadro II do subitem 5.3 deste Edital e o prazo de validade do edital especifico. 17.2. Para fins de possível comunicação, o candidato aprovado será responsável pela correção e pela atualização de endereço, e-mails e telefones durante a vigência do Concurso Público. 17.3. A aprovação e a classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos campi do IFMG. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse, da necessidade e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos. 17.3. Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail para qualquer unidade do IFMG. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do envio do e-mail pelo IFMG, para se pronunciar, aceitando a nomeação, solicitando o final de lista de classificação, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFMG considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 17.3.1. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga. 17.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 17.3, será eliminado do concurso. 17.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação. 17.6. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento da vaga, e deverão ser peticionados via SEI-IFMG com mínimo 2 dias úteis de antecedência ao ato da posse, de acordo com o que dispõe o art. 5.º, incisos I a VI e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 e suas alterações. 17.7. O candidato convocado deverá apresentar a documentação listada no portal do IFMG e enviada aos candidatos via e-mail no ato da nomeação. 17.8. Os candidatos nomeados deverão passar por Perícia Médica Oficial para apresentação dos exames e laudos médicos listados no portal do IFMG e enviados por e-mail no ato da nomeação, tendo os exames a validade de 60 (sessenta) dias. 17.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de, até, 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 17.9.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo acima (art. 13 da Lei n.º 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado. 17.9.2 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender, no ato da posse, aos requisitos listados no item 2 do presente Edital terá sua nomeação tornada sem efeito. 17.10. É de, até, 15 (quinze) dias corridos o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse. 17.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo acima (art. 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado. 17.11. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde poderá interpor recurso no prazo do item 16. 17.11.1. O recurso constante no subitem anterior passará por análise de junta médica indicada pelo IFMG. 17.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas somente via e-mail, indicado no edital específico de cada campus. 18.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente. 18.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8112/1990, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados por Comissão competente para tal fim. 18.4. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu. 18.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto no subitens 17.4 e 17.5 18.6. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga. 18.7. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso. 18.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem publicados pelo IFMG e regidos por este Edital, bem como as disposições e instruções contidas no portal do IFMG e demais expedientes pertinentes a este certame. 18.9. Os editais específicos, vinculados ao presente Edital de Normas Gerais, terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição. 18.10. Para execução deste concurso foi constituída uma Comissão Organizadora Central, com o intuito de garantir que as normas gerais sejam cumpridas. 18.11. Serão constituídas Comissões Organizadoras Locais, que responderão pelas demandas locais e cuidarão da organização e realização das provas especificadas em Edital de cada campus. 18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central do Concurso e, quando necessário, pela Comissão Organizadora Local e Comissão Examinadora da área de conhecimento específica. ANEXO I EDITAL 091/2024 - NORMAS GERAIS Concurso Público de Provas e Títulos - Edital de Normas Gerais nº 091/2024 REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA . Nome: . Área: . Candidato concorrente à vaga para pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não . Em caso afirmativo, informar a deficiência que possui. . Candidato necessita de condições especiais para realização das provas? ( )Sim ( )Não . Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais as condições necessárias. . Este anexo deve ser preenchido, documentado e encaminhado conforme o estabelecido no item 6. . Local e data: . Assinatura do candidato: ANEXO II - EDITAL 091/2024 Concurso Público de Provas e Títulos - Edital de Normas Gerais n. 091/2024 BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA . Nome: . Área: . Critérios Valor . Domínio da língua portuguesa . Aspectos morfossintáticos/ concordância/ regência/ colocação pronominal 5 . Ortografia/acentuação gráfica 5 . Pontuação 5 . Organização do texto . Introdução 4 . Desenvolvimento 5 . Conclusão 4 . Qualidade do texto . Linguagem adequada/termos técnicos 4 . Articulação adequada/Coesão 4 . Clareza, Capacidade de síntese e objetividade 4 . Conteúdo . Abrangência e adequação ao tema 20 . Fundamentação teórica 20 . Exemplos, gráficos, representações e aplicações práticas 20 . Total 100 . . Local e data . . Assinatura da Comissão Examinadora