DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400073 73 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 mínima 6,0 (seis) pontos na Prova Discursiva (redação); c) não estiver inserido no grupo de candidatos referido no item 11.5; d) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação); e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); f) redigir a Prova Discursiva (redação) com lápis grafite (ou lapiseira).11.15.1. Prejuízos advindos do uso de caneta esferográfica de outra cor que não a preta ou o preenchimento incorreto da Folha de Respostas não serão passíveis de interposição de recurso. 11.16 O Índice de Classificação Final (IC) para os candidatos não eliminados será calculado mediante o emprego da seguinte fórmula: IC = [(NO x 6) + (ND x 4)]/10, onde NO é Nota da Prova Objetiva e ND é Nota da Prova Discursiva (redação).11.17 O valor do Índice de Classificação Final será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.11.18 A UFERSA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos especificados no anexo I deste Edital, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014. 11.18.1 O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital. 11.18.2 Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014 aprovado, as vagas a eles destinadas (ainda que para formação de cadastro de reserva) serão ocupadas por candidatos aprovados da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.18.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados no certame, tendo em vista o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados neste concurso público.11.19 Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL. 12.1 Ocorrendo empate no Índice de Classificação (IC) entre os candidatos serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo: a) maior idade; b) maior nota na Etapa Objetiva da Prova Escrita; c) ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, com alteração introduzida pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008). 13. DOS RECURSOS. 13.1 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas da Etapa Objetiva serão divulgados no sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br), em até duas horas após o término da aplicação das provas. 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas da Etapa Objetiva poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, contados a partir da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares no sítio da Comperve. 13.2.1 Somente será admitido recurso interposto por via formulário eletrônico específico disponível no site da Comperve. 13.2.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de ser indeferido previamente. 13.2.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.2.4 O recurso que houver cumprido o disposto nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3 será encaminhado à Banca de Revisão, para fins de análise e de julgamento conteudísticos. 13.2.5 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.2.6 Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação. 13.2.7 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo). 13.3 A Comperve disponibilizará consulta às cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva nos períodos definidos no Anexo II - Cronograma. 13.4 Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Discursiva, o candidato poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma para consulta da cópia da Prova Discursiva, por um período de quarenta e oito horas. 13.4.1 Somente será admitido recurso interposto via formulário eletrônico específico disponível no site da Comperve. 13.4.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de ser indeferido previamente. 13.4.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.4.4 O recurso que houver cumprido o disposto nos itens 13.4.1, 13.4.2 e 13.4.3 será encaminhado à Banca de Revisão para fins de análise e julgamento. 13.4.5 Todos os recursos serão analisados, e as respostas poderão ser consultadas no sítio da Comperve a partir da data da divulgação do resultado final do certame. 13.5 Não serão aceitos recursos que: a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo; c) não apresentarem argumentação coerente com a questão a que se referem; d) apresentarem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; e) se configurarem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou na página da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br). 14.1.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio (http://documentos.ufersa.edu.br/), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 14.2 A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. 14.2.1 A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFERSA. 14.3 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 14.4 O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFERSA. 14.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 14.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, bem como o seu e-mail no sistema de concursos da Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA, se aprovado. 14.6.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços (residencial e de e-mail). 14.7 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFERSA. 14.8 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos onde a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e com a legislação vigente. 14.9 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFERSA ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) VDRL; c) glicemia de Jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra contendo histórico pessoal e familiar de doenças psiquiátrica); e) exame oftalmológico completo (com acuidade visual, fundoscopia/tonometria/biomicroscopia/ campimetria); f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas; g) eletrocardiogramaa em repouso com identificação e laudo; h) Raios-X do tórax com laudo. 14.10 A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA: a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica ou Junta Médica da UFERSA ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 14.10; b) carteira de identidade (cópia e original); c) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original); d) título de eleitor (cópia e original); e) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); f) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); g) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento e CPF dos dependentes (cópia e original); h) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); i) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original); j) declaração de bens e valores ou de Imposto de Renda de Pessoa Física na íntegra; k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. 14.11 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.12 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação. 14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 14.14 O prazo de impugnação do presente Edital será de 10 corridos contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial da União. 14.14.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à Comperve, via por e- ticket por meio do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.14.14.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 14.14.3 De modo algum será acatado recurso do recurso ou recurso intempestivo. 14.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Concurso - Comperve. 14.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 14.17 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) e da UFRN (disponível em https://ufrn.br/governanca/protecao-dados) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 183/2023. Nº Processo: 23080.049939/2023-20. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.472.860/0001- 55 - FUNDACAO JOSE ARTHUR BOITEUX. Objeto: Remanejamento orçamentário, sem alteração do valor global. Vigência: 12/06/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 12/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 166/2023. Nº Processo: 23080.054978/2023-49. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 80.727.977/0001- 44 - TRIANGULO ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Termo de apostilamento 01/2024 ao contrato 166/2023. Processo: nº 23080.054978/2023-49. Modalidade: dispensa de licitação 381/2023. Vigência: 01/01/2024 a 31/03/2024. Data de assinatura: 13/06/2024. Objeto: reajuste contratual, com base no parecer nº 47/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à PROAD/UFSC, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal do contrato, que passará de R$ 584.435,59 para R$ 627.793,45. Valor total apostilamento: R$ 6.503,68. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 23080.032524/2022-36. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.283.065/0001- 41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Termo de apostilamento 02/2024 ao contrato 10/2023. Processo: nº 23080.032524/2022-36. Modalidade: pregão eletrônico nº151/UFSC/2022. Vigência: 01/01/2024 a 01/03/2025. Data de assinatura: 13/06/2024. Objeto: reajuste contratual, com base no parecer nº 51/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à PROAD/UFSC, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal do contrato, que passará de R$ 9.333,58 para R$ 9.912,80 e, a partir de 02/03/2024, para R$ 9.889,98. Valor total apostilamento: R$ 8.132,97. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 86/2022. Nº Processo: 23080.056995/2021-59. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 29.757.279/0001- 34 - MEDIACUSTICA SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS AUDIOLOGICOS LTDA. Objeto: Termo de apostilamento 03/2024 ao contrato 86/2022. Processo: nº 23080.056995/2021-59. Modalidade: pregão eletrônico nº95/UFSC/2022. Vigência: 07/06/2024 a 06/06/2025. Data de assinatura: 13/06/2024. Objeto: reajuste contratual com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado inicialmente. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 07/06/2024 ficam corrigidos os valores unitários dos itens contratados em 3,92595%, de acordo com índice IPCA/IBGE acumulado no período de junho de 2023 até maio de 2024. O valor estimado anual da contratação passará de R$ 157.601,92, para R$ 159.667,11. Valor total apostilamento: R$ 2.065,19. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 69/2022. Nº Processo: 23080.018251/2021-36. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 14.798.740/0001- 20 - ACESSOLINE TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Termo de apostilamento 01/2024 ao contrato 69/2022. Processo: nº 23080.018251/2021-36. Modalidade: pregão eletrônico nº108/UFSC/2021. Vigência: 12/06/2024 a 06/06/2025. Data de assinatura: 13/06/2024. Objeto: reajuste contratual com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro pactuado inicialmente. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 12/06/2024 ficam corrigidos os valores unitários dos itens contratados em 3,92595%, de acordo com índice IPCA/IBGE acumulado no período de junho de 2023 até maio de 2024. O valor estimado anual da contratação passará de R$ 30.877,08, para R$ 33.352,32. Valor total apostilamento: R$ 2.475,24. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).