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Diário Oficial da União · 14/06/2024 · pág. 62

DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50 NCM 2017 (A) MERCOSUL (B) 8543.70.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o caso) e testes de funcionamento 8543.70.14 a 8543.70.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o caso) e testes de funcionamento 8543.70.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o caso) e testes de funcionamento 8543.70.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de processamento central (placa principal);
II- Integração da placa de circuito impresso montada conforme o item I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das outras partes elétricas, mecânicas e dos subconjuntos na formação do produto final; e
III- Configuração final do produto, instalação do software (quando for o caso) e testes de funcionamento Capítulo 86 MaxMNO 45% ex Capítulo 871 (*) MP ou MaxMNO 45% 8701.10.00 MaxMNO 45% 8701.30.00 MaxMNO 45% 8701.94.10 MaxMNO 45% 8701.95.10 MaxMNO 45% 8704.10.10 e 8704.10.90
MaxMNO 45% 8706.00.20 MaxMNO 45%