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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/06/2024 · pág. 16

DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024

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de Trabalho, ou seja, o aumento de R$538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil reais), o valor será dividido da seguinte forma: O repasse do Estado aumentará o valor em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), passando de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); 3.2. Em relação à contrapartida municipal, o valor aumentará em R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais), passando de R$ 232.800,00 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais) para R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais). 3.3. Portanto, o valor global do Convênio passa a ser de R$ 3.771.600,00 (três milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos reais).; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO - Prefeito(a) Municipal de Novo Oriente. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024 TESTEMUNHAS : 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza, 06 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.000790/2022-70

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.000790/2022-70, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ , no valor de 190.939,38 (cento e noventa mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), no período de outubro a dezembro e 2ª parcela do 13º de 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.036421/2023-04

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036421/2023-04, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI , no valor de 10.370,59 (dez mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), no mês novembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.032058/2023-40

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.032058/2023-40, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , no valor de R$ R$ 50.210,80 (cinquenta mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos), no mês de outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.035969/2023-29

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035969/2023-29, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO , no valor de R$ R$ 50.210,80 (cinquenta mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos), no mês de novembro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.035537/2023-18

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035537/2023-18, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no valor de R$ 13.000,14 (treze mil e quatorze centavos), no período novembro, dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO 22001.043154/2023-13

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.043154/2023-13, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE , no valor de R$ 190.740,89 (cento e noventa mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), no período dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO