DOMCE 17/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
véspera do início do afastamento preconizado na Lei Complementar
nº 64/90.
Art. 8º. Os servidores ou empregados públicos da Administração
Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito
Federal e de outros Municípios cedidos ao Município de Antonina do
Norte/CE deverão comunicar e regularizar seus afastamentos junto
aos respectivos entes públicos cedentes, observadas as disposições
específicas da legislação de regência.
Art. 9º. A Procuradoria Geral do Município de Antonina do Norte/CE é a unidade competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições deste decreto.
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, aos 14 de junho de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ANEXO I (DECRETO Nº 013/2024)
COMUNICADO-PADRÃO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE
ASSUNTO: Comunicado de afastamento do exercício de cargo/função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos do Decreto nº 013/2024.
, Cargo/Função: __, Matrícula: , Endereço:
Bairro: CEP: , Fone: , Unidade de Lotação: , vem, respeitosamente,
comunicar o afastamento de seu cargo ou função para concorrer a
mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, requerendo, para tanto, a
concessão de licença para atividade política, juntando em anexo
certidão de filiação partidária expedida pela Justiça Eleitoral.
Nestes termos, P. Deferimento.
Antonina do Norte/CE, de de 2024.
assinatura do requerente
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA:_ - / /
Assinatura Data
ANEXO II
(Decreto nº 013/2024)
MODELO DE REQUERIMENTO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE
ASSUNTO: Processo de afastamento, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024. Requerimento de juntada de documento, em atendimento ao artigo 4º do Decreto nº 013/2024.
, Matrícula nº ____ , já qualificado, objetivando comprovar a regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer a juntada no Processo nº , a documentação anexa, em atendimento ao artigo 4º do Decreto nº 013/2024.
Nestes termos, P. Deferimento.
Antonina do Norte/CE , de de 2024.
assinatura do requerente Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:689A1B9E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 734/2024
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Sr. Joerly Rodrigues Victor, Prefeito Municipal de Aratuba, em estrita observância ao que determina o art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 28, inciso X da Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 12.527 de 19 de novembro de 2011, TORNA PÚBLICA A LEI Nº 734/2024, de 13 de junho de 2024 que dispõe sobre as DIRETRIZES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, por disposição na sede da Prefeitura Municipal de Aratuba, Câmara Municipal de Aratuba e demais locais de amplo acesso e pelo site para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo povo em geral, e início dos seus efeitos jurídicos legais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA-CE, aos 13 de junho de 2024
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal
LEI Nº 734/2024
ARATUBA – CE, 13 de junho de 2024.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei De Diretrizes
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Aratuba-Ce. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na lei orgânica do Munícipio e na lei Complementar n°.101, de 4 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
As metas e prioridade da Administração Pública Municipal; A estrutura e organização dos orçamentos; A diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; As disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipal; As disposições relativas às Despesas com Pessoal da Administração Pública Municipal; As disposições relativas à Dívidas Públicas Municipal; As disposições gerais;
Parágrafo único – Integram a presente Lei os seguintes anexos: Anexo de metas Fiscais, composto de: Demonstrativo de Metas Anuais; Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido dos três últimos exercícios; Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS; Projeção Atuarial do RPPS; Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; Anexo de Riscos Fiscais, contendo demonstrativo de Riscos Fiscais e providências;