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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2024 · pág. 17

DOMCE 17/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17

modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos, preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do município e preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido;

  1. Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 7.2. DA PRIMEIRA FASE: a) O Currículo será analisado conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV. DA SEGUNDA FASE: Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO V. A entrevista realizar-se-á, conforme CRONOGRAMA em anexo e será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido no item 1 deste Edital Será considerado aprovado(a) para composição do banco ao qual se destina este Edital o(a) candidato(a) que atingir pontuação igual ou superior a 50 (do total de 100 pontos) após somatório da pontuação obtida nas duas fases. O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. f) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência em até 1 (UMA) hora antes da sua entrevista. g) A não justificativa do(a) candidato(a), conforme estabelecido neste edital, implicará em sua eliminação. h) Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. i) O resultado da seleção de cada candidato(a) será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. j) A interposição de recurso é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 2ª etapa da seleção, conforme cronograma apresentado (ANEXO 1). l) Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, de acordo com cronograma anexo.

  2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria 8.2 A Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental e entrevistas, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 8.3 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 8.4 Não poderão compor a comissão avaliadora servidoras/es que tenham parentesco até 3° terceiro grau com qualquer candidata/o que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada.

  3. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 9.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado pela Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade. 9.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas