DOMCE 17/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
COMUNICADO-PADRÃO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ___
ASSUNTO: Comunicado de afastamento do exercício de cargo/função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos do Decreto nº 016/2024.
_ , Cargo/Função: __ , Matrícula: , Endereço: , Bairro: CEP: , Fone: , Unidade de Lotação: , vem, respeitosamente, comunicar o afastamento de seu cargo ou função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, requerendo, para tanto, a concessão de licença para atividade política, juntando em anexo certidão de filiação partidária expedida pela Justiça Eleitoral.
Nestes termos, P. Deferimento.
Quixelô/CE, __de de 2024.
assinatura do requerente
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA: _____ - / /
Assinatura Data
ANEXO II
(Decreto nº 016/2024)
MODELO DE REQUERIMENTO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE __
ASSUNTO: Processo de afastamento, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024. Requerimento de juntada de documento, em atendimento ao artigo 4º do Decreto nº 016/2024.
, Matrícula nº _ , já qualificado, objetivando comprovar a regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer a juntada no Processo nº , a documentação anexa, em atendimento ao artigo 4º do Decreto nº 016/2024.
Nestes termos, P. Deferimento.
Quixelô/CE , de de 2024.
assinatura do requerente Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:BE4AC9A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (companheiro) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, acompanhado da respectiva certidão de óbito e certidão de nascimento de filho em comum;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 20/05/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3847BF08
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 19/05/2024, formulado pela servidora pública FRANCISCA DÉBORA COELHO DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCA DÉBORA COELHO DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, iniciando-se em 19/05/2024, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 19/05/2024.