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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/06/2024 · pág. 98

DOMCE 17/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

Microbiologia: definição e características gerais dos microrganismos e doenças transmitidas por alimentos. Métodos de conservação dos alimentos. Boas práticas: higiene ambiental, pessoal, de alimentos,

edificações, instalações. Critérios de segurança dos alimentos em cada etapa da manipulação. Boas práticas: controle de resíduos e pragas, controle de água. VIGIA: Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Conceitos básicos e atitudes de segurança contra incêndio. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de vigia. Noções básicas de segurança predial. Noções básicas de ronda. Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Ética Profissional. Prevenção de acidentes. Noções Básicas de Primeiros Socorros. Noções de Informática. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Atendimento Telefônico. Controle de Acesso de Pessoas. Recepção, Encaminhamento, Identificação de pessoas. Recepção de autoridades. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público. Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:5CCAE1A1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 003 DE 14 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE.

O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de Groaíras, no Estado do Ceará, rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras. 1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção. 1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente. 1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública. 1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital. 1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional. 1.7. Competirá à Secretaria de Saúde do Município de Groairas fazer a devida lotação e ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas , conforme necessidade. 1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva. 1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será oriunda das seguintes dotações orçamentarias:

Gerenciamento Administrativo: - 10 301 1001 2.039. 31900400. 1500100200

1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de saúde para esclarecimentos.

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. São requisitos básicos para a contratação: 2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro; 2.1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 2.1.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 2.1.1.5. Ter época da contratação idade mínima de 18 anos; 2.1.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII; 2.1.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário ao exercício da atividade; 2.1.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 2.1.1.9. Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; 2.1.1.10. Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado; 2.1.1.11. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;