DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700067 67 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 OBS.: O início do horário da atividade/serviço, não deve ser confundido com horário do voo. . HÁ NECESSIDADE DA COMPRA DE PASSAGENS . ( ) Sim . ( ) Não. Justificativa: . SUGESTÃO DE VOOS: . I DA V O LT A . Data: Data: . Horário: Horário: . Anexado a este processo, documentos como convites formais, folders de cursos, agendas oficiais de autoridades, etc. . ( ) Sim . ( ) Não. Justificativa: . Em caso de necessidade de Autorização Excepcional (*), utilize o campo abaixo: . Hipóteses de deslocamentos da viagem, com justificativa consubstanciada para excepcionalidade da viagem. De acordo com o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. . ( ) I - por período superior a cinco dias contínuos; . Justifique: . ( ) II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; . Justifique: . ( ) III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; . Justifique: . ( ) IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; . Justifique: . ( ) V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. . Justifique: Documento assinado eletronicamente NOME COMPLETO DO PROPOSTO Cargo do Proposto Documento assinado eletronicamente NOME COMPLETO DA AUTORIDADE SUPERIOR Cargo da Autoridade superior ANEXO II RELATÓRIO DE VIAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTO Nome: Matrícula SIAPE: Cargo: Código: Órgão de exercício: IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Autorização do afastamento: Percurso: Saída: Chegada: DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM Data: At i v i d a d e s : Documento assinado eletronicamente NOME DO SERVIDOR ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu, , CPF nº e RG nº , comprometo-me com a adequada utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, exclusivamente para atender às necessidades decorrentes do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do Contrato , firmado entre este Ministério e a pessoa jurídica , CNPJ nº , para a prestação do serviço de . Esse acesso dar-se-á somente para realizar as atividades atribuídas ao perfil "solicitante de viagem" do SCDP, sob pena de responder nas esferas penal, civil e administrativa pelo descumprimento das regras estabelecidas ou prática de condutas ilícitas pelo mau uso das credenciais a mim disponibilizadas. Estou ciente quanto à segurança e ao uso do SCDP, comprometendo-me a: 1. Utilizar o SCDP somente para os fins previstos na Instrução Normativa nº 1, de , nos termos do Contrato , e conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade; 2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior do Ministério dos Povos Indígenas; 3. Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas; 4. Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido de minha senha por pessoas não autorizadas, bem como não utilizar a senha de outros usuários e nem compartilhar a minha senha com outros usuários; 5. Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente definida pelo Ministério dos Povos Indígenas e mediante requisições originadas pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema; 6. Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam por em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e 7. Comunicar ao Gestor Setorial do Ministério dos Povos Indígenas a necessidade de desabilitar o meu acesso ao SCDP, bem como providenciar o cancelamento desse TERMO DE RESPONSABILIDADE, quando necessário. DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE. Brasília, de de .
Assinatura e CPF do(a) Empregado(a) Terceirizado(a) Ciente e de acordo.
Assinatura, Nome e Cargo da Autoridade PORTARIA MPI Nº 166, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Institui o Fórum Territórios Ancestrais. O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 17 de 16 de janeiro de 2024, assim como confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 15000.001748/2024-82, resolve: Art. 1º Fica instituído o Fórum Territórios Ancestrais, instância de diálogo intercultural entre os órgãos indigenistas e os povos indígenas, para a construção de medidas resolutivas de regularização fundiária nas áreas de ocupação indígena. Art. 2º São objetivos do Fórum Territórios Ancestrais: I - analisar e buscar medidas resolutivas com vista à regularização fundiária de áreas de ocupação indígena; II - estabelecer diálogo intercultural entre as instâncias públicas e os povos indígenas a respeito da condição territorial de cada região; III - implementar estudos técnicos sobre a situação territorial dos povos indígenas; e IV - assegurar que as tradições e conhecimentos indígenas sejam considerados na tomada de decisão a respeito das terras objeto de regularização. Art. 3º São eixos do Fórum Territórios Ancestrais: I- regionalização do Fórum, para maior acurácia na identificação da situação das terras e das possibilidades de sua regularização, admitida a criação de mais de um fórum por região geográfica do país; e II- formação de parcerias com instituições que detenham ou possam produzir dados, informações e pesquisas que facilitem a compreensão e a tomada de decisão a respeito da questão fundiária indígena. Art. 4º A criação de Fórum Territórios Ancestrais por região será realizada em ato do Secretário-Executivo, que indicará, minimamente, o espaço geográfico de atuação da instância, o número de participantes e a data de sua primeira reunião. Art. 5° Comporão necessariamente cada Fórum: I - as comunidades indígenas e seus integrantes; II - representantes da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas; III - representantes da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas; IV - representantes do Departamento de Mediação e Resolução de Conflitos Fundiários Indígenas; V - representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a serem indicados pela Presidência da Funai; e VI - representantes do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI. § 1º Os membros do Foruns e seus respectivos suplentes serão designados, por meio de ato da Secretaria Executiva, após indicação dos representantes titulares das unidades e entidades que representam. § 2º A Secretaria Nacional de Direitos Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas prestará apoio administrativo aos Foruns. Art. 6º A definição de planos de implementação, cronogramas, atividades e responsáveis das ações dar-se-á mediante articulação e atuação conjunta de representantes dos órgãos e povos integrantes do Fórum, cabendo especialmente: I - ao Ministério dos Povos Indígenas, a coordenação das ações; II - aos povos indígenas, a apresentação das demandas; e III - à Funai, o levantamento da situação territorial de cada terra objeto de pretendida regularização. Art. 7º As despesas decorrentes da implementação das atividades do Fórum correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Povos Indígenas. Parágrafo único. A implementação de que trata o caput deste artigo poderá ser custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas. Art. 8º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas poderá editar, no âmbito de suas atribuições, atos complementares necessários à consecução dos objetivos do Fórum Territórios Ancestrais. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELOY TERENA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Livro XII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina sobre o cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas-ACPs no âmbito do INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos: I - Memorando-Circular Conjunto Nº 34/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 24 de julho de 2012; II - Memorando-Circular Conjunto Nº 45 DIRBEN/PFE/INSS, de 17 de novembro de 2014; III - Memorando-Circular Conjunto Nº 12/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 29 de março de 2018; IV - Portaria Conjunta Nº 12/DIRBEN/PFE/INSS, de 19 de maio de 2020; V - Ofício-Circular Interinstitucional Nº 3/SPMF-ME/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 24 de julho de 2019; VI - Portaria Conjunta Nº 7/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de abril de 2020; VII - Portaria Conjunta Nº 4/DIRBEN/PFE/INSS, de 5 de março de 2020; VIII - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/ INSS Nº 72, de 16 de dezembro de 2022; IX - Portaria DIRBEN/PFE/INSS Nº 78, de 11 de abril de 2023; X - Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.167, de 28 de setembro de 2023; XI - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS/INSS Nº 61, de 25 de Abril de 2022; XII - Memorando-Circular Nº 23 DIRBEN/CGRDPB, de 25 de maio de 2010; XIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 21 DIRBEN/PFE/INSS, de 5 de novembro de 2008; XIV - Instrução Normativa Nº 9, de 8 de agosto de 2006; XV - Instrução Normativa Nº 106 INSS/DC, de 14 de abril de 2004; XVI - Memorando-Circular Conjunto Nº 47 /DIRBEN/PFE/INSS, de 31 de agosto de 2016; XVII - Memorando-Circular Conjunto Nº 37 /DIRBEN/PFE/INSS, de 8 de agosto de 2018; XVIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 34 /DIRBEN/PFE/INSS, de 19 de julho de 2018; XIX - Memorando-Circular Conjunto Nº 55 /DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 26 de novembro de 2018; XX - Memorando-Circular Conjunto Nº 22 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 24 de julho de 2013; XXI - Memorando-Circular Conjunto Nº 55 /DIRBEN/DIRSAT/DIRAT/PFE/INSS, de 27 de outubro de 2016; XXII - Memorando-Circular Conjunto Nº 49 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 30 de novembro de 2012; XXIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 15 /DIRBEN/PFE/INSS, de 24 de fevereiro de 2016; XXIV - Memorando-Circular Nº 31 /DIRBEN/INSS, de 6 de julho de 2016;