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Diário Oficial da União · 17/06/2024 · pág. 132

DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700132 132 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . MA SÃO LUÍS 211130 CRU 200952 2456842 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 458.814,72 . USA 6970591 197.141,88 . USA 6965814 197.141,88 . USB 6971288 178.342,32 . USB 6971237 178.342,32 . USB 6971245 178.342,32 . USB 7258305 178.342,32 . USB 6971261 178.342,32 . USB 6974635 178.342,32 . USB 6975070 178.342,32 . USB 7509839 178.342,32 . USB 7621051 178.342,32 . T OT A L 2.458.179,36 PORTARIA GM/MS Nº 4.363, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE T OT A L . GO Alexânia 520030 R$ 67.958,00 . MG Guidoval 312880 R$ 18.312,00 . MG Tupaciguara 316960 R$ 50.517,00 . PR Alto Piquiri 410070 R$ 13.085,00 . PR Inajá 411030 R$ 5.063,00 . PR Manoel Ribas 411450 R$ 23.235,00 . PR Matelândia 411560 R$ 32.202,00 . SC Guaraciaba 420640 R$ 25.918,00 . SC Irati 420785 R$ 5.011,00 . SC Princesa 421415 R$ 10.213,00 . SP Campina do Monte Alegre 350945 R$ 13.266,00 . SP Chavantes 355720 R$ 15.800,00 . SP Praia Grande 354100 R$ 912.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 78.332.112,00 (setenta e oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e doze reais) para o ano de 2024 e de R$ 169.719.576,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil quinhentos e setenta e seis reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC 120010 BRASILÉIA 10 74 . AC 120013 B U JA R I 5 32 . AC 120033 MÂNCIO LIMA 2 49 . AC 120042 RODRIGUES ALVES 6 52 . AC 120070 XAPURI 1 57 . AL 270130 CA JUEIRO 1 53 . AL 270180 CARNEIROS 1 24 . AL 270235 C R A Í BA S 1 61 . AL 270380 JOAQUIM GOMES 1 58 . AL 270500 MATA GRANDE 1 63 . AL 270630 PALMEIRA DOS ÍNDIOS 5 169 . AL 270770 RIO LARGO 14 183 . AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 4 137 . AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 86 . AL 270910 T AQ U A R A N A 2 50 . AM 130050 BA R R E I R I N H A 1 85 . AM 130060 BENJAMIN CONSTANT 30 119 . AM 130110 CAREIRO 3 127 . AM 130115 CAREIRO DA VÁRZEA 11 92 . AM 130120 COA R I 14 248 . AM 130170 HUMAITÁ 10 162 . AM 130185 I R A N D U BA 1 140 . AM 130190 I T ACOAT I A R A 25 282 . AM 130220 JURUÁ 3 46 . AM 130250 M A N AC A P U R U 33 280 . AM 130390 SÃO PAULO DE OLIVENÇA 6 126 . AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ 2 44 . AP 160027 LARANJAL DO JARI 3 104 . AP 160040 M A Z AG ÃO 14 41 . AP 160080 VITÓRIA DO JARI 4 44 . BA 290520 CAETITÉ 20 119 . BA 290570 C A M AÇ A R I 10 382 . BA 290620 CANARANA 1 66 . BA 290650 CANDEIAS 2 95