DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700221 221 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 77, DE 16 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a Reformulação Orçamentária quanto ao Fundo de Desenvolvimento do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe - CREF20/SE. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que foi identificada a necessidade de reformulação do orçamento para atender a demanda financeira referente ao fundo de desenvolvimento; CONSIDERANDO o Ofício CONFEF nº 2268.2024, onde foi comunicado ao CREF20/SE quanto o aporte complementar do Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o ajuste realizado pelo CONFEF quanto aos valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento no importe de R$ 306.038,57 (trezentos e seis mil e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), totalizando R$ 463.074,94 (quatrocentos e sessenta e três mil e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para 2024; CONSIDERANDO que o valor do Fundo de Desenvolvimento deve constar na previsão orçamentária da receita e da despesa para o exercício de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do setor Financeiro e pela Contabilidade do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1º - Reformular o orçamento do CREF20/SE do ano de 2024, no que diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento, na seguinte forma: . CENTRO DE CUSTO 7 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO . Valor inicial do orçamento de 2024 Ajuste realizado pelo CONFEF Orçamento atualizado . R$ 157.036,37 R$ 306.038,57 R$ 463.074,94 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. GILSON DORIA LEITE FILHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 3.007, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, cumulado com o artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, Resolução CRMV-SP nº 2.993, de 30 de novembro de 2022, e Resolução CRMV-SP nº 2.997, de 04 de abril de 2023; Considerando o disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação de serviços especializados para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Considerando a Lei Municipal nº 13.701/2003, que normatiza o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com alterações na Lei Municipal nº 14.125/2005 e nº 14.864/2008, que aborda questões relacionadas aos profissionais liberais e autônomos; e Considerando o pronunciamento do Tribunal de Contas da União, que conceitua como uma das finalidades dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional a promoção de eventos de natureza educativa e de orientação; resolve: Art. 1º. Autorizar a contratação de profissional técnico especializado para proferir palestras de interesse da medicina veterinária e da zootecnia em eventos realizados pelo CRMV-SP. § 1º A contratação desse profissional será precedida de convite formal do CRMV- SP, contendo a data da palestra, o assunto e sua duração, o valor a ser pago, assim como as obrigações do palestrante, que deverá aceitá-las expressamente por meio eletrônico. § 2º O CRMV-SP dará publicidade a esta contratação, informando em seu site todos os dados do contratado, os valores envolvidos e a finalidade da palestra. Parágrafo único. Não caberá o pagamento desta verba aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Comissões Técnicas Assessoras e Servidores da Autarquia, quando os palestrantes em eventos do CRMV-SP. Art. 2º. O profissional convidado deverá, previamente, apresentar os seguintes documentos: I. Comprovante que ateste notório saber e singular especialização, nos termos do Artigo 74, § 03º da Lei nº 14.133/2021; II. Comprovantes de experiência na área relacionada à palestra; III. Cópia do RG e do CPF; IV. Cópia de Inscrição no INSS/PIS-PASEP; V. Cópia de Inscrição no ISS ou comprovação de isenção; VI. Cópia de comprovante de endereço ou do estabelecimento comercial; VII. Certidão de Regularidade no CRMV com inscrição principal, quando for médico veterinário ou zootecnista; Parágrafo único. Somente após a apresentação e a verificação de toda documentação, e pleno atendimento dos itens listados no Art. 2º, caberá ao Setor de Compras Licitações e Contratos (CLC) executar os procedimentos cabíveis para a contratação do serviço, através da formalização e assinatura do contrato por meio eletrônico, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 2.993/2022; Art. 3º. O Setor de CLC enviará toda a documentação por meio eletrônico para o Setor de Contabilidade, para fins de emissão da Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária integrante do Plano de Contas do CRMV-SP e das demais providências contábeis e administrativas necessárias. Art. 4º. Por evento contratado, será pago ao palestrante o valor correspondente a duas diárias e meia, vigente no âmbito do CRMV-SP na data de assinatura do contrato. Parágrafo único. O pagamento pelo serviço não desobrigará o CRMV-SP do custeio da locomoção do palestrante, devendo este se responsabilizar pela prestação de contas, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007, sob pena de ter seus custos abatidos do valor a ser pago pela palestra. Art. 5º. Após a efetiva prestação do serviço, o contratado, se pessoa física, deverá preencher, assinar eletronicamente e encaminhar o Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI (Anexo I), ou, se pessoa jurídica, deverá emitir e encaminhar ao demandante do serviço a respectiva Nota Fiscal. § 01º Competirá ao demandante do serviço atestar a Nota Fiscal ou o RPCI para fins de liquidação e pagamento da despesa. § 02º O serviço prestado estará sujeito a retenções de tributos, conforme legislações vigentes. Art. 6º. Revoga-se a Resolução CRMV-SP nº 2.253/2013, publicada no DOU nº 236, em 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 370. Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ODEMILSON DONIZETE MOSSERO Presidente do Conselho FERNANDO GOMES BUCHALA Secretário-Geral ANEXO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRANTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV- SP, autarquia de caráter especial criada pela Lei nº 5.517/68, com endereço na Rua Apeninos, 1088, Paraíso, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.052.885/0001-40, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução CRMV-SP nº 3.007/2024, resolve celebrar com (NOME), (PROFISSÃO), (Nº CRMV-SP, no caso de VET/ZOO) e inscrito(a) no CPF/MF nº XXXXXX, o presente contrato de prestação de serviços especializado, com o objetivo de proferir palestra aos profissionais veterinários/zootecnistas do Estado de São Paulo, no evento (XXXXXXXXX), que ocorrerá em (DATA ou PERÍODO). Pelo presente contrato de prestação de serviços, têm entre si justos e acordados quanto segue: CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a realização de palestra pelo contratado, na área de sua especialidade, conforme programa de natureza educativa e orientação, que faz parte deste contrato. CLÁUSULA 2ª. O contratado prestará seus serviços quando da realização da palestra no evento indicado no anexo deste contrato. CLÁUSULA 3ª. O contratado receberá o valor correspondente a duas diárias em meia, vigente no âmbito do CRMV-SP na data de assinatura do contrato. CLÁUSULA 4ª. Fica estabelecido que são obrigações da contratante: a) Efetuar o pagamento do valor constante na cláusula 3ª, de acordo com o estabelecido na Resolução CRMV-SP nº 3.007/2024; b) Caso solicitado, indenizar a locomoção do palestrante, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007; c) Dar publicidade à contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA 5ª. Fica estabelecido as seguintes obrigações do contratado: a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual, proferindo a palestra na data e horário agendado, com o tempo previamente estabelecido; b) Realizar a prestação de contas dos valores recebidos a título de locomoção, casos existentes, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007, sendo que o pagamento pela palestra somente será realizado após a prestação de contas pelo contratado, podendo o CRMV-SP reter o pagamento em caso de não realização; c) Após a prestação do serviço, preencher, assinar eletronicamente e encaminhar o Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI, ou, sendo pessoa jurídica, emitir a respectiva Nota Fiscal, nos termos do Artigo 05º da Resolução CRMV-SP nº 3007/2024. CLÁUSULA 6ª. O contrato será automaticamente rescindido em caso de não comparecimento do contratado para a realização da palestra, devendo reembolsar o CRMV-SP de todos os gastos realizados. CLÁUSULA 7ª. O presente contrato terá vigência até a realização do evento em que será proferida a palestra pelo contratado, finalizando com a sua prestação de contas, quando receber os valores para deslocamento. Parágrafo único. A rescisão do presente instrumento de contrato não extingue os direitos e as obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros. CLÁUSULA 8ª. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRMV-SP deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Item: Serviços; Centro de Custo: (XXXXXXXXXXXX); Rubricas: 6.2.2.1.1.01.02.02.005.022 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de empenho: (XXXXXXXXXXXX). CLÁUSULA 9ª. As partes elegem a Justiça Federal de São Paulo para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato. E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente, assinado eletronicamente pelas partes. São Paulo, __ de __ de 20_. Contratante: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo Presidente: CRMV-SP nº: Contratado /Prestador de Serviço Nome: C P F/ C N P J : ANEXO I - RESOLUÇÃO CRMV-SP N° 3007/2024 RECIBO DE PAGAMENTO A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RPCI IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP CNPJ: 50.052.885/0001-40 Endereço: Rua Apeninos, n° 1.088, São Paulo, SP, CEP: 04104-021. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO Nome:______ CPF:________ Endereço completo:______ Número da Carteira de Identidade (RG):__ Órgão emissor:_____ Número da Inscrição Municipal (ISS):__ Número do INSS:_____ Número da inscrição PIS/PASEP:___ IDENTIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇOS(S) PRESTADO(S) Tipo de serviço:__________ Período de execução (data ou período):___ DADOS FINANCEIROS: Valor bruto do serviço:___ Banco n°:__ Número da agência:_ Número da conta bancária:___ * O serviço prestado estará sujeito a retenções de tributos, conforme legislações vigentes. * O prazo para o pagamento ocorrerá em até 05 dias úteis após o RPCI ser recebido pela Contabilidade do CRMV-SP. * A conta bancária deve ser a mesma do prestador de serviço. Assinatura do Contratante:____ Assinatura do Demandante: ____ (Declaro que foram prestados os serviços a que se refere este documento): *Assinaturas eletrônicas nos termos da Res. CRMV-SP n° 2.993/2022, nos campos do contratante e contratado. PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR CONTÁBIL/FINANCEIRO DO CRMV-SP - CÁLCULOS DO VALOR LÍQUIDO 1) A tomadora dos serviços declara para fins previdenciários, que a remuneração registrada neste comprovante de pagamento, pelos trabalhos prestados, será informada na EFD-REINF e a tributação correspondente, porventura descontada, será recolhida. VALOR BRUTO:___ (-) RETENÇÃO INSS - 11%:__ 2) Caso o prestador do(s) serviço(s) já tenha feito o recolhimento no teto máximo, deverá encaminhar documentos comprobatórios, estando sujeito a retenção de tributo(s). (-) RETENÇÃO ISS - 5%: ____ (-) RETENÇÃO IRRF: ____ (-) OUTRAS RETENÇÕES:____ VALOR LÍQUIDO:___ A RECEBER:_________