DOMCE 18/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3483
www.diariomunicipal.com.br/aprece 131
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 17 de JUNHO de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SÁVIO CIDADE WERTON Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Portaria 012/2021 Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:4BDB4E4E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI- CP002/2023
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI- CP002/2023
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Senador Pompeu, torna público o Extrato doTermodeHomologação e Adjudicação referente àCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI-CP002/2023 que tem como objeto aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSS (TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS DE ACESSO AO DISTRITO DO CODIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.FicaHomologado e Adjudicado em favor da empresaDAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 33.313.191/0001-09, pelo valor global de R$ 4.844.216,61 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos).Homologado e Adjudicadopelo Sr. FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS – Secretário de Infraestrutura, em 17.06.2024.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:2256E54E
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº SI- CP002/2023-01-SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. A Secretaria de Infraestrutura torna público o Extrato do Instrumento Contratual nºSI-CP002/2023-01-SEINFRA, decorrente daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSS (TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES) DAS ESTRADAS DE ACESSO AO DISTRITO DO CODIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. CONTRATADA: DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 33.313.191/0001-09, pelo valor global de R$ 4.844.216,61 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos).Assina pela Contratante:Sr. FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS – Secretário de Infraestrutura;Assina pela Contratada:SR. DIEGO VENÂNCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO.Data de Assinatura do Contrato:17.06.2024. Vigência: 300 (trezentos) dias, a partir da data da assinatura da Ordem de Serviços.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:9625D517
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.349, DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos