DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800120 120 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . BURST INDUSTRIA LTDA 14185.006871/2024-14 ND 20.301.933-4 . PR AGRICOLA LTDA 14152.057949/2024-38 AI 22.740.697-4 . PR AGRICOLA LTDA 14152.057955/2024-95 AI 22.740.703-2 . PR AGRICOLA LTDA 14152.058009/2024-66 AI 22.740.757-1 Em 14 de junho de 2024 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção EDITAL DE DECISÃO Nº ZZZZFK A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ADEMIR FIAU DA SILVA SILVEIRA 14152.165111/2022-55 AI 22.420.153-1 1.622,74 . ADIMILSON DILL CARVOARIA 14152.002267/2023-15 AI 22.468.882-1 811,37 . ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 14152.161549/2022-64 AI 22.416.591-7 816,50 . ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA 14152.161552/2022-88 AI 22.416.594-1 3.245,48 . CERAMICA CASTELO LTDA 14152.029550/2022-03 AI 22.284.607-1 1.614,36 . CERAMICA CASTELO LTDA 14152.029551/2022-40 AI 22.284.608-9 880,56 . CERAMICA CASTELO LTDA 14152.029552/2022-94 AI 22.284.609-7 953,94 . CERAMICA CASTELO LTDA 14152.029553/2022-39 AI 22.284.610-1 8.707,28 . CERAMICA CASTELO LTDA 14152.029554/2022-83 AI 22.284.611-9 121,26 . CERAMICA CASTELO LTDA 14185.005462/2022-21 ND 20.230.866-9 113.940,70 . CLEBERSON VENTORIN 14152.149847/2022-86 AI 22.404.891-1 6.490,96 . E. P. S. BANDEIRA LTDA 14152.023282/2023-99 AI 22.489.897-3 811,37 . ELIAS MENDONCA 14152.123163/2022-54 AI 22.378.220-3 8.113,70 . ELIAS MENDONÇA 14152.083541/2022-50 AI 22.338.598-1 408,25 . FABRICA DE MOVEIS E BENEFICIAMENTO VILA SAMUEL EIRELI 14152.151818/2022-84 AI 22.406.862-8 12.981,92 . FABRICA DE MOVEIS E BENEFICIAMENTO VILA SAMUEL LT DA 14152.210765/2022-41 AI 22.465.807-7 22.447,71 . FLORA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS IMP E EXP 14152.004668/2023-00 AI 22.471.283-7 8.113,70 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14152.087991/2022-11 AI 22.343.048-0 1.886,46 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14152.087992/2022-66 AI 22.343.049-8 418,85 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14152.087993/2022-19 AI 22.343.050-1 410,10 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14152.088000/2022-18 AI 22.343.057-9 144,44 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14152.088002/2022-15 AI 22.343.059-5 154,94 . INDUMAR MADEIREIRA SAO MARCOS LTDA 14185.015272/2022-11 ND 20.241.220-2 29.985,53 . INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS A SERGIPANA LTDA 14152.022967/2023-18 AI 22.489.582-6 408,25 . LAUDIR PETERD PAGUNG 14152.147155/2022-01 AI 22.402.212-1 2.434,11 . LEOMAR MALAKOWSCHY SCHMIDT 14152.148694/2022-50 AI 22.403.738-2 4.868,22 . LUIS CARLOS RAFASKI 14152.148895/2022-57 AI 22.403.939-3 1.622,74 . LUIZ BARROS SOARES 14152.009126/2022-34 AI 22.264.184-3 12.170,48 . MAROK SERVICOS DE ENGENHARIA ELETRICA LTDA 14152.002453/2022-65 AI 22.257.556-5 17.583,59 . MORGAN & NOGUEIRA LTDA 14152.161513/2022-81 AI 22.416.555-1 1.622,74 . PORTAL CELULARES LTDA 14185.014667/2022-05 ND 20.240.562-1 29.444,66 . SG SUPERMERCADOS LTDA 14152.126298/2021-91 AI 22.156.132-3 16.403,84 . SG SUPERMERCADOS LTDA 14152.126299/2021-35 AI 22.156.133-1 44.305,66 . SG SUPERMERCADOS LTDA 14152.126300/2021-21 AI 22.156.134-0 3.453,44 . SG SUPERMERCADOS LTDA 14152.126301/2021-76 AI 22.156.135-8 6.906,88 . SG SUPERMERCADOS LTDA 14185.021463/2021-31 ND 20.208.462-1 484.089,01 . VALDEIR COLOMBO SANTIAGO 14152.149270/2022-11 AI 22.404.314-5 811,37 . VALDEIR COLOMBO SANTIAGO 14152.151699/2022-60 AI 22.406.743-5 408,25 . VALDINEI NASCIMENTO MOZA 14152.162758/2022-25 AI 22.417.800-8 816,50 . VANDERLEY PETERD 14152.149124/2022-87 AI 22.404.168-1 5.679,59 Em 17 de junho de 2024. ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Chefe da Seção SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE RESCISÃO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e JOISIANE BARROS DE OLIVEIRA. Processo nº: 14022.166349/2021-01. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e JOISIANE BARROS DE OLIVEIRA . DATA DE ASSINATURA: 31/05/2024 SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 23/2024 O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA 14152.097211/2021-61 1.953,69 . A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA 14152.097213/2021-50 1.302,46 . A. J. A. CONSTRUCOES E ESTRUT. METALICAS LTDA 14152.097214/2021-02 4.125,01 . ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA 14152.023104/2020-15 2.460,20 . ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA 14152.023106/2020-12 434,15 . ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA 14152.023109/2020-48 578,87 . ABEREMA SETE - RESTAURANTE LTDA 14152.023111/2020-17 2.300,19 . AGUIA DE MADEIRA LTDA 14152.026727/2020-40 800,00 . ALTERNAATIVA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA 14152.035624/2020-71 21.026,62 . ALVES AGUIEIRAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 14152.036945/2020-92 402,53