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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 167

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061800167 167 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, o presidente do SINDEXTRAROL - SINDICATO NACIONAL DOS TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS EM EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 611 parágrafo 2º da CLT, e nos Termos da Convenção da OIT/MLC 2006, convoca os empregados "extra-rol" tripulantes não aquaviários e pertencentes ao quadro funcional da empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA E SUBSEA7 SERVIÇOS OFFSHORE S.A, para à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 24 de junho de 2024, às 15h00 e 15:30(quinze e quinze e trinta horas), em primeira e segunda convocações respectivamente e publicada no diário oficial da união, reunindo-se de forma virtual cujo link será disponibilidade através do e-mail: [email protected] às 15h00 em 1ª convocação, e, caso não haja quórum, em 2ª convocação às 15h30 com qualquer quórum. Para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) discutir sobre a proposta da empresa para o ACT 2024/2025; b) deliberar sobre a instalação de assembleia permanente c) deliberar sobre a instauração de estado de greve e/ou decretar greve no caso de impasse nas negociações. Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024. MARCUS VINICIUS BALBINO DA SILVA MARQUES SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 1756 diplomas entre o período de 06/05/2024 até 03/06/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-2941 nº 1902 - registro nº 403004, A-2976 nº 1447 - registro nº 472549, A-2984 nº 1 a 413 - registros nº 487103 a 487515, A-2983 nº 652 a 2000 - registros nº 485754 a 487102, A- 2967 nº 856 - registro nº 453958, A-2979 nº1616 - registro nº 478718, A-2981 nº 580 a 1197 - registros nº 481682 a 482299. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br. Indaial, 5 de junho de 2024. NEUZI SCHOTTEN Reitora O Centro Universitário Dante mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA inscrita no CNPJ sob o nº01.894.432/0001-56, para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018 informa que foram registrados 13 diplomas entre o período de 10/05/2024 até 04/06/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-014 nº 79 a 94 - registros nº 2679 a 2694. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br. Blumenau, 5 de junho de 2024. PABLO JOÃO NEVES DE SOUZA Reitor O Centro Universitário Uniasselvi de Brusque mantido pela SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, para fins de cumprimento ao disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 4 diplomas entre o período de 03/05/2024 até 24/05/2024 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: A-001 nº 290 a 293 - registros nº 290 a 293. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://portal.uniasselvi.com.br. Brusque, 5 de junho de 2024. LARISSA TAIAMARA NUNC NFOONRO Reitora SURGILOG LOGÍSTICA MÉDICA LTDA. ATO Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo. MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Edital De Memorial Descritivo De Armazém Geral CNPJ/ME 34.565.565/0004-80 - NIRE 29.902.065.372 - Avenida Professor Magalhães Neto, n.º 1856, Salas 1904 e 1905, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-012. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 100,00 (cem reais). Capacidade: A área de armazenagem coberta é de 179,00 m², a área de escritórios é de 194,00 m² e a capacidade de armazenagem é de 13 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: O Armazém possui prateleiras e armários para armazenagem. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. JUCEB N° 98500658-6 em 23/04/2024. Para tal, informa que utilizará o regulamento interno e a tarifa remuneratória do estabelecimento sede, registrado na JUCESP sob NIRE 35.235.610.193 e arquivado sob n° 603.602/22-8, em sessão de 03/10/2022. ATO Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2024 O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo. MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS Edital De Memorial Descritivo De Armazém Geral CNPJ/ME 34.565.565/0003-08 - NIRE 53.9.2003150-5 - TR Sia Trecho 3, s/n°, Lote 2010/2020, 2° Andar - Sala 201, Edifício Paes de Andrade, Zona Industrial, Guará, Brasília/DF, CEP: 71200-033. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. Capital Social: R$ 100,00 (cem reais). Capacidade: A área para armazenagem coberta é de 24,30 m², a área de escritórios é de 113,50 m² e a capacidade de armazenagem é de 2,40 toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: Não possui equipamentos. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. Registro JUCESP Nº 122.427/24-5 em 18/03/2024. Para tal, informa que utilizará o regulamento interno e a tarifa remuneratória do estabelecimento sede, registrado na JUCESP sob NIRE 35.235.610.193 e arquivado sob n° 603.602/22-8, em sessão de 03/10/2022. UNINASSAU PAULISTA CNPJ: 04.986.320/0001-13 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 10 (DEZ) diplomas no período de 05/06/2024 a 06/06/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 20- registro 339265 a 339778], [livro 21- registro 339250 a 339786]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.joaquimnabuco.edu.br/. Paulista/PE, 7 de junho de 2024. TATIANE SAVIA ANDRADE LIMA DE SOUZA Diretora Acadêmica UNINASSAU SALVADOR - PITUBA CNPJ: 32.697.294/0001-49 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1 (UM) diplomas no período de 03/06/2024 no seguinte livro de registros e sequencias numéricas: [livro 17- registro 338425]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/. Salvador/BA, 7 de junho de 2024. CECILIA EMILIA SANTOS QUEIROZ Reitora UNIVERITAS UNG - CENTRO CNPJ: 04.302.037/0001-25 AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 135 (CENTO E TRINTA E CINCO) diplomas no período de 27/05/2024 a 06/06/2024, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro 1 registro 337094 a 338355], [livro 2 registro 337308 a 337690], [livro 70 registro 337952 a 340044], [livro 71 registro 338551 a 340036], [livro 72 registro 338460 a 338936], [livro 73 registro 339772 a 339773], [livro 74 registro 338664 a 339376], [livro 75 registro 338433 a 339369], [livro 76 registro 339826 a 339829]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.ung.br/. Guarulhos/SP, 7 de junho de 2024. YURI NEIMAN Reitor UNIÃO DEMOCRÁTICA NACIONAL - UDN ES T AT U T O Título I - Do Partido, sua Organização, seus Objetivos, seu Programa e sua Sede. Capítulo I Disposições Preliminares. Art. 1º - O Partido União Democrática Nacional - UDN é uma pessoa jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos a manutenção e o interesse no regime democrático, a autenticidade do sistema político representativo e a defesa e a soberania nacional, bem como a defesa dos direitos fundamentais definidos no § 1º do art. 5º da Constituição Federal. O Partido União Democrática Nacional - UDN, será composto por cidadãos que expressarem seu integral apoio ao programa e se obrigam a cumprir as regras deste Estatuto; § 2º - O Partido União Democrática Nacional - UDN estabelece sua organização, estrutura interna, funcionamento e regras operacionais neste Estatuto. § 3º - O Partido União Democrática Nacional - UDN terá sua sede em Brasília, DF, e terá vigência por prazo indeterminado. § 4º - A denominação União Democrática Nacional, usará a sigla UDN. Capítulo II - Da Representação e Funcionamento. Art. 2º - O Partido União Democrática Nacional - UDN - é representado em Juízo ou fora dele, em quaisquer Instâncias ou Tribunais, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional. Parágrafo Único - Quando os assuntos de representação forem de competência e resultante de ações realizadas nos Estados e Municípios, o Partido será representado pelo Presidente da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, respectivamente. Art. 3º - A UDN poderá se reunir em qualquer parte do território nacional, quando necessário às suas funções e no cumprimento do seu Programa e do seu Estatuto. Título II - Das filiações, dos Direitos e Deveres dos Filiados e dos Desligamentos. Capítulo I Das filiações. Art. 4º - Poderão se filiar a UDN os cidadãos brasileiros, eleitores, maiores de 16 (dezesseis) anos que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos políticos e que expressem sua aceitação irrestrita às regras do Estatuto e ao Programa partidários. § 1º - A filiação partidária será feita em fichas fornecidas pelo Partido, em modelo único aprovado pelo Diretório Nacional, preenchidas em 02 (duas) vias, com as assinaturas firmadas na proposta de filiação (na frente) e na adesão ao Programa e partidários (no verso). § 2º - O interessado deve se inscrever ordinariamente no Diretório do Partido no Município em que for eleitor, podendo, à critério do Diretório Nacional, excepcionalmente, haver filiação na Comissão Executiva Nacional; § 3º - Inexistindo Diretório Municipal o interessado poderá inscrever-se no Diretório Regional ou na Comissão Provisória referida no Art. 13 deste Estatuto. Art. 5º - Recebido no Partido o pedido de filiação, no mesmo dia será afixada no quadro de avisos uma cópia da ficha, ficando exposta para conhecimento público, pelo prazo de 03 (três) dias. § 1º - Sendo deferida a filiação, a data da inscrição será considerada a do recebimento do pedido, no Partido. § 2º - Havendo filiação em qualquer Instância administrativa partidária, os procedimentos pertinentes a essa filiação, obedecerão aos trâmites previstos no "caput" deste artigo. Art. 6º - Qualquer filiado poderá impugnar pedido de filiação partidária nos 03 (três) dias seguintes ao recebimento do pedido de filiação, assegurando- se ao impugnado o direito, para no mesmo prazo, contestar a impugnação. § 1º - A impugnação de filiação deverá ser dirigida ao Presidente do órgão competente, em petição devidamente fundamentada e acompanhada das provas necessárias às soluções do caso, garantido o amplo direito de defesa. § 2º - Vencido o prazo para impugnação de filiação, considerar-se-á deferida a filiação, devendo o Partido providenciar a sua conferência e a inclusão do nome e do número do título do filiado na lista a ser enviada à competente Zona Eleitoral. Art. 7º - Da decisão denegatória de pedido de filiação, que deve estar devidamente fundamentada, cabe recurso, nos 03 (três) dias seguintes a sua publicação, ao órgão imediatamente superior. Parágrafo Único - O órgão imediatamente superior ao qual for apresentado recurso sobre denegação de pedido de filiação, solicitará ao órgão recorrido as informações e as cópias de documentos ou outras provas que se fizerem necessárias para os esclarecimentos dos fatos, objeto da impugnação. Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Filiados. Art. 8º - Assiste ao filiado da UDN os seguintes direitos: I