DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800129 129 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.414, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 36000614875202400 1.500.000,00 43230007 1.500.000,00 1030251182E900026 0000582 1.500.000,00 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 36000614879202400 780.000,00 43230007 780.000,00 1030251182E900026 0000485 780.000,00 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 36000614881202400 1.000.000,00 43230007 1.000.000,00 1030251182E900026 0000434 1.000.000,00 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 36000614882202400 300.000,00 43230007 300.000,00 1030251182E900026 2344882 300.000,00 . RN UPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614954202400 600.000,00 41420001 600.000,00 1030251182E900024 6380778 600.000,00 . T OT A L 5 PROPOSTAS 4.180.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.415, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL SAO JOSE DA TAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614878202400 152.235,00 50410002 152.235,00 1030251182E900001 3954811 152.235,00 . BA VITORIA DA CO N Q U I S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614876202400 12.684.828,00 50410002 12.684.828,00 1030251182E900001 2487691 12.684.828,00 . MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA I N ES 36000614926202400 914.367,00 50410002 914.367,00 1030251182E900001 6631231 914.367,00 . MG CO R O M A N D E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO R O M A N D E L 36000614949202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 5947014 150.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614952202400 50.000,00 50410002 50.000,00 1030251182E900001 2220164 50.000,00 . MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614935202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6513999 200.000,00 . PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000614944202400 1.357.956,00 50410002 1.357.956,00 1030251182E900001 2354330 1.357.956,00 . PE JABOATAO DOS G U A R A R A P ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614909202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2431319 500.000,00 . RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614919202400 2.057.000,00 50410002 2.057.000,00 1030251182E900001 6360823 2.057.000,00 . SC CORREIA PINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORREIA PINTO 36000614870202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 6469930 250.000,00 . SC S AO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000614868202400 220.000,00 50410002 220.000,00 1030251182E900001 6468322 220.000,00 . SP CA JAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000614916202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2028190 1.000.000,00 . T OT A L 12 PROPOSTAS 19.536.386,00