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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 131

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800131 131 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA 36000614962202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6827071 500.000,00 . PA OURILANDIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE 36000614972202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 7813104 2.000.000,00 . RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 36000614987202400 1.466.302,00 50410002 1.466.302,00 1030251182E900001 6929885 1.466.302,00 . RJ BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM 36000614989202400 533.698,00 50410002 533.698,00 1030251182E900001 2282801 533.698,00 . RJ CACHOEIRAS DE M AC AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000615002202400 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 6645410 3.000.000,00 . RJ N OV A FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 36000615001202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7962797 1.000.000,00 . RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000615000202400 2.000.000,00 50410002 50410002 500.000,00 1.500.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2283328 6583628 500.000,00 1.500.000,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615005202400 9.860.800,00 50410002 9.860.800,00 1030251182E900001 6353797 9.860.800,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615006202400 9.800.000,00 50410002 9.800.000,00 1030251182E900001 6353797 9.800.000,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615007202400 9.600.000,00 50410002 9.600.000,00 1030251182E900001 6353797 9.600.000,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615008202400 7.680.000,00 50410002 7.680.000,00 1030251182E900001 6353797 7.680.000,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615009202400 6.144.000,00 50410002 6.144.000,00 1030251182E900001 6353797 6.144.000,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000615010202400 4.915.200,00 50410002 4.915.200,00 1030251182E900001 6353797 4.915.200,00 . SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 36000614968202400 9.000.000,00 50410002 9.000.000,00 1030251182E900001 5492009 9.000.000,00 . SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614973202400 98.614,00 50410002 98.614,00 1030251182E900001 3223728 98.614,00 . T OT A L 21 PROPOSTAS 70.536.327,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.419, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MG P E D R A LV A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614957202400 150.000,00 14070007 150.000,00 1030251182E900031 6515096 150.000,00 . RJ CO R D E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO R D E I R O 36000614967202400 80.585,00 30420012 80.585,00 1030251182E900033 2294117 80.585,00 . RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO 36000614998202400 274.675,00 43510002 274.675,00 1030251182E900033 6353797 274.675,00 . T OT A L 3 PROPOSTAS 505.260,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.421, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA