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Diário Oficial da União · 18/06/2024 · pág. 154

DOU 18/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061800154 154 Nº 115, terça-feira, 18 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 134, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região/ES, no exercício de suas atribuições institucionais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, que conferiu aos procuradores-chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho a possibilidade de subdelegar, total ou parcialmente, atribuições delegadas pelo Procurador- Geral do Trabalho, CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGT n.º 111, de 20 de março de 2012, que regulamenta os critérios de recrutamento, seleção e supervisão de estudantes no Programa de Estágio de Estudantes no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve: Art. 1.º - Subdelegar ao Diretor Regional da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, e, em seus afastamentos ou impedimentos, aos seus substitutos, as atribuições previstas no artigo 1.º, § 2.º, inciso IX da Portaria PGT n.º 1.728, de 2 de outubro de 2017, para empenhar e ordenar despesas, autorizar propostas de reclassificação e assinar ordens bancárias e outros documentos contábeis. Art. 2.º - Subdelegar ao Diretor da Divisão de Administração da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região e, em seus afastamentos e impedimentos ou nos períodos em que estiver em substituição ao Ordenador de Despesas, ao seu substituto, a função de Gestor Financeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região. Art. 3.º - Subdelegar aos Coordenadores de Primeiro e Segundo Graus, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, as atribuições para planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas e promover a integração dos segmentos organizacionais, dirimindo dúvidas e conflitos de atribuições, bem como distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades finalísticas. Art. 4.º - Subdelegar aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho em Municípios, no âmbito das unidades sob sua coordenação, as atribuições para: I) editar manuais de procedimentos, ordens de serviço, portarias e outros atos normativos necessários ao exercício das suas atribuições; II) planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas e promover a integração dos segmentos organizacionais, dirimindo dúvidas e conflitos de atribuições; III) distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades finalísticas; IV) estabelecer o horário de expediente e o de atendimento ao público, observado, quanto ao primeiro, o dos órgãos judiciários locais; V) suspender o expediente, observada, salvo quanto a situações de urgência, a postura dos órgãos judiciários locais ou, se for o caso, a das demais Unidades do Ministério Público da União; VI) dar posse e exercício a servidores nomeados para cargos efetivos e em comissão; e VII) fixar, quanto aos servidores, turnos e horários comuns de trabalho, bem como regimes ou escalas de plantão. Art. 5.º - Subdelegar ao Coordenador de Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, relativamente à sede da unidade, a assinatura dos Termos de Convênio com as Instituições de Ensino e os Termos de Compromisso para Realização de Estágio. Art. 6.º - Subdelegar aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho nos Municípios, relativamente à unidade que está sob sua coordenação, a assinatura dos Termos de Convênio com as instituições de ensino e os Termos de Compromisso para Realização de Estágio. Art. 7.º - As presentes subdelegações não impedirão que o procurador-chefe delibere sobre qualquer das atribuições que delas forem objeto, sempre que julgar conveniente ou se fizer necessário, sem prejuízo da subdelegação. Art. 8.º - Revogar as Portarias GPC n.ºs 169, de 1.º de dezembro de 2017, 21.2023, de 30 de janeiro de 2023, e 83.2024, de 1.º de abril de 2024. ESTANISLAU TALLON BOZI Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 357, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 95, de 29 de outubro de 2009, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001966-12.2024.4.90.8000, resolve: Art. 1º A transição da presidência do Conselho da Justiça Federal - CJF fica regulamentada por esta Portaria. Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, transição é o processo que objetiva fornecer, ao próximo presidente eleito, subsídios para elaboração e implementação do plano de gestão referente ao mandato. Art. 2º Fica facultado ao presidente eleito indicar coordenadoras ou coordenadores de transição, que terão acesso a dados e informações referentes à gestão em curso, bem como indicar, a qualquer tempo, servidoras ou servidores para compor a equipe de transição, sob direção de coordenadoras ou coordenadores. Parágrafo único. O secretário-geral, o diretor executivo de administração e de gestão de pessoas e o diretor executivo de planejamento e de orçamento do Conselho da Justiça Federal ficam designados como interlocutores de coordenadoras ou coordenadores de transição. Art. 3º As unidades do CJF elaborarão, sob a coordenação da Secretaria-Geral, relatórios com os seguintes elementos: I - planejamento estratégico com o status do andamento de ações; II - relação de processos em tramitação; III - relatório de trabalho de comitês, grupos, comissões e projetos, se houver; IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação de ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas; V - estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos providos e vagos, cargos em comissão e funções comissionadas, além de servidoras inativas e servidores inativos e pensionistas, bem como estagiárias ou estagiários e terceirizadas ou terceirizados; VI - relação de contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste; VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos; VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver; IX - situação atual de contas do CJF perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas por aquela Corte; X - relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000; XI - processos de contratação de serviços em andamento e que vigorarão durante a próxima gestão; XII - acordos de cooperação em vigor e respectivos prazos de vigência. Parágrafo único. Se necessário, o presidente eleito poderá solicitar informações complementares. Art. 4º O secretário-geral, quando solicitado pelo futuro presidente, disponibilizará espaço físico, equipamentos e materiais concernentes aos trabalhos da equipe de transição. Art. 5º As unidades do CJF deverão fornecer, em tempo hábil e com precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição. Art. 6º Fica revogada a Portaria CJF n. 228, de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de julho de 2018. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO DECISÃO COREN/MA Nº 169, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A Presidente Interina, em conjunto com a Secretária Interina do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de 2023, e Nº 225, de 28 de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria deste Regional para a Gestão 2024/2026; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº 118/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0107/2021, no art. 26 que compete ao Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a desincompatibilização do Conselheiro Presidente José Carlos Costa Araujo Junior, no período compreendido entre 06/06/2024 a 06/10/2024, autorizado pela Decisão Coren- MA nº 0168/2024; CONSIDERANDO a eleição interna realizada no dia 06 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 621ª (Seiscentésima vigésima primeira) Reunião Ordinária de Plenário - ROP, realizada nos dias 04, 05 e 06 de junho de 2024;, decide: Art. 1º - Tornar Público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, que terão mandato compreendido entre 06 de junho de 2024 a 06 de outubro de 2024. DIRETORIA INTERINA: Presidente Interina: Telciane Martins Feitosa Rios, Coren-MA nº 336.138- E N F. Secretária Interina: Beatriz Silva Almeida Gomes, Coren-MA nº 352.362- E N F. Tesoureira: Nelciane Mesquita Pinheiro, Coren-MA nº 818.857-TE Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS Presidente do Conselho Interina BEATRIZ SILVA ALMEIDA GOMES Secretária do Conselho Interina CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Acórdão nº 03 DE 08 DE JUNHO DE 2024, publicado no DOU no dia 11/06/2024, edição 110, seção 1, página 172, onde se lê "nº 03 DE 08 DE JUNHO DE 2024 Processo ético- disciplinar nº 01/2022", leia-se "nº 04 DE 08 DE JUNHO DE 2024 Processo ético-disciplinar nº 01/2022". MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho